GloboEsporte
Marcelo Hazan
Clube, porém, exige multa e vai à Justiça; entenda divergência com Lucas Fasson.
O zagueiro Lucas Fasson notificou o São Paulo com um pedido de rescisão unilateral do seu contrato válido até junho de 2021.
O São Paulo discorda e vai entrar na Justiça para que Fasson cumpra seu contrato. O clube notificou clubes europeus que possivelmente estejam interessados e informou que, se houver acerto com o jogador, vai exigir o pagamento da multa rescisória de 40 milhões de euros (R$ 244 milhões).
A resposta da maioria desses clubes é de que não há interesse pelo atleta e, caso haja, o São Paulo seria procurado. O GloboEsporte.com apurou que o interessado é o Barcelona, e ele seria aproveitado no time B.
Lucas Fasson, zagueiro da base do São Paulo, notifica clube e pede rescisão unilateral de contrato — Foto: Érico Leonan / saopaulofc.net
Fasson alega na notificação ao São Paulo ter assinado o atual vínculo de quatro temporadas (de julho de 2017 a junho de 2021) antes de fazer 18 anos e ter uma proposta de um clube do exterior.
A CLT e a Lei Pelé permitem que clubes brasileiros façam contrato de trabalho por cinco anos com atletas menores de 18 anos. O regulamento da CBF diz isso, mas também afirma que em casos de litígio submetidos à Fifa serão considerados os três primeiros anos de vínculo.
Baseado nisso, Fasson pede a rescisão unilateral. Ele está prestes a cumprir três anos do acordo.
Mas o São Paulo entende que a CBF é a entidade para decidir o assunto por se tratar de uma questão nacional, entre clube e jogador brasileiros (veja abaixo o que diz o regulamento da CBF). Por isso, o clube não vê a Fifa, responsável por casos internacionais, como entidade competente para essa questão.
Leia o trecho do regulamento nacional de registro e transferências de atletas de futebol versão 2020 da CBF:
Art. 7º – O contrato especial de trabalho desportivo, facultado a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade do atleta, terá prazo determinado, com duração mínima de 3 (três) meses e máxima de 5 (cinco) anos.
Parágrafo Único – Os atletas menores de 18 (dezoito) anos podem firmar contrato com a duração estabelecida no caput deste artigo amparados na legislação nacional, mas, em caso de litígio submetido a órgão da FIFA, somente serão considerados os 3 (três) primeiros anos, em atendimento ao art. 18.2 do Regulamento da FIFA sobre o Status e a Transferência de Jogadores.
Veja o que diz o artigo 18.2 do regulamento da Fifa sobre status e transferências de jogadores:
O prazo mínimo de um contrato deve ser a partir de sua data efetiva até o fim da temporada, enquanto o prazo máximo de um contrato deverá ser de cinco anos. Contratos com quaisquer outros prazos só serão permitidos de acordo com leis nacionais. Jogadores com menos de 18 anos de idade não poderão assinar um contrato profissional por um período maior do que três anos. Qualquer cláusula que se refira a um período maior não deve ser reconhecida.
Atualmente com 19 anos, Fasson é um dos jogadores do sub-20 bem avaliados no clube. Ele estava entre os atletas da base cotados para possivelmente reforçar o time profissional do São Paulo nessa volta do futebol.
O técnico Fernando Diniz pensa em aumentar o número de jogadores do elenco para suportar a maratona de partidas em meio ao novo calendário apertado.
Fasson foi relacionado e entrou aos 27 minutos do segundo tempo contra o Botafogo-SP, pela nona rodada do Campeonato Paulista.
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