Turner projeta jogos de times da Globo, ignora notificação e abre guerra

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UOL

Gabriel Vaquer

A previsão de uma nova guerra entre TVs em função dos desdobramentos da Medida Provisória 984/20 foi confirmada na manhã desta quarta-feira (22), quando a CBF divulgou a tabela detalhada do Campeonato Brasileiro 2020. A Turner ignorou uma notificação da Globo, indicou que fará a transmissão de jogos de clubes que têm contrato com a emissora carioca e incendiou a disputa que promete parar nos tribunais.

Na notificação enviada à programadora na noite de ontem (21) e obtida pelo UOL Esporte, o diretor jurídico do Grupo Globo, Gustavo Surerus, reafirma a posição da emissora de que os contratos celebrados com a lei antiga não podem retroagir com base na edição da MP dos mandantes —ou a “MP do Flamengo”, como ela ficou conhecida no Congresso nacional. A reportagem apurou que a Turner entende que a MP já tem validade para agora —assim como interpretou o clube rubro-negro— e que seus contratos resguardam os direitos que ela negociou com os clubes diretamente.

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Vale ressaltar que a indicação na tabela da CBF não confirma exatamente que uma transmissão irá ocorrer. A entidade só publica o que foi pedido pelas emissoras que são donas dos direitos de transmissão. De todo modo, tanto na visão tanto da Globo como na da Turner, a briga deverá ir para os tribunais, assim como aconteceu com o Campeonato Carioca semanas atrás, o que acarretou em rescisão de contrato com o Estadual por parte da Globo.

Nas dez primeiras rodadas, pelo menos 13 jogos foram escolhidos pela programadora para serem mostrados na TNT entre times que possuem contrato com a Turner contra clubes da Globo. Um clássico entre Santos e São Paulo, além de três jogos do Flamengo fora de casa estão entre as escolhas da programadora. Um lembrete, porém: editada em junho, a medida provisória tem validade por 120 dias e expiraria à altura da 16ª rodada do Brasileirão, caso o Congresso não a transforme em lei.

O movimento da Turner surpreende, pois, desde que a MP 984 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, uma vez que a programadora já está em litígio com os clubes com os quais tem contrato. Seus parceiros acusam a Turner de querer rescindir o contrato para transmissão do Brasileirão alegando descumprimento de cláusulas contratuais. Optando por exibir jogos com clubes da Globo por causa da MP, a Turner passa a ter muito mais poder de escolha. Na lei antiga, a empresa tinha o direito de exibir 56 jogos. Agora, tem 153 jogos disponíveis para sua esolha —por contrato, porém, ela só pode exibir 76 jogos por edição do Brasileirão, o que dá duas partidas por rodada.

Já no dia 9 de agosto, no primeiro fim de semana do Brasileirão, a Turner promete mostrar a partida entre Palmeiras x Vasco, marcada para o Allianz Parque, às 19h45 (horário de Brasília). Já na terceira rodada, a TNT pode mostrar Coritiba x Flamengo na terceira rodada, marcado para ocorrer em Curitiba no dia 15 de agosto, às 19h45. Na mesma terceira rodada, a TNT também tem marcada a exibição de Palmeiras e Goiás, às 21h30, em São Paulo. O que indica uma rodada dupla com o Rubro-Negro e o Verdão, já que esta partida também ocorre no dia 15 de agosto, um sábado.

A escolha mais polêmica está na décima rodada. No dia 12 de setembro, a Turner quer fazer uma rodada dupla com o clássico Santos x São Paulo, às 16h, seguido de Ceará x Flamengo, marcado para as 18h. O que chama a atenção é que, com essas escolhas, a Turner acabou deixando de fora jogos que, sem a MP, poderia exibir. O maior exemplo é a partida entre Fortaleza x Athletico Paranaense, que abrirá o Brasileirão no sábado, dia 8 de agosto, às 19h. O jogo poderá ficar sem televisão.

Veja todos os jogos escolhidos pela Turner contra times que tem contrato com a Globo: Palmeiras x Vasco (1ª rodada) Coritiba x Flamengo (3ª rodada) Palmeiras x Goiás (3º rodada) Ceará x Vasco (4ª rodada) Athletico x Fluminense (5ª rodada) Inter x Atlético Mineiro (5ª rodada) Bahia x Flamengo (7ª rodada) Coritiba x Atlético (8ª rodada) Atlhetico x Botafogo (9ª rodada) Bahia x Grêmio (9ª rodada) Santos x São Paulo (10ª rodada) Ceará x Flamengo (10ª rodada) Palmeiras x Sport (10ª rodada).

Veja, na íntegra, a notificação enviada pela Globo à Turner: “Prezados Senhores, Como é do conhecimento de V. Sas., a GLOBO é detentora dos direitos exclusivos de transmissão de todos os jogos dos clubes participantes da Série A do Campeonato Brasileiro 2020 (CLUBES CEDENTES), em todas as mídias, com exceção dos jogos do Bragantino e, apenas na TV fechada, dos clubes que firmaram contrato com a TURNER: Santos, Bahia, Ceará, Fortaleza, Coritiba, Internacional, Palmeiras e Athletico Paranaense (em relação a este último a GLOBO também não detém os direitos de PPV).

Em 18 de junho de 2020, foi editada a Medida Provisória 984/20 (MP), que altera a Lei 9.615/98 (Lei Pelé), determinando, entre outras coisas, que o clube mandante passa a ser detentor exclusivo dos direitos de transmissão dos jogos. Não se sabe se a referida MP será aprovada no Congresso Nacional. Ainda que seja, tal legislação não revoga nem altera as disposições dos contratos celebrados antes de sua edição que, como negócios jurídicos perfeitos que são, permanecem bons e válidos, obrigando os contratantes e sendo oponíveis a terceiros.

A Medida Provisória 984/20 não pode retroagir para modificar a cessão exclusiva feita à GLOBO pelos CLUBES CEDENTES e, portanto, a GLOBO permanece titular exclusiva dos direitos sobre seus jogos, em qualquer plataforma, ainda que na condição de visitantes. Consequentemente, ninguém mais poderá transmiti-los, mesmo que seja detentor dos direitos do time adversário.

Da mesma forma, a GLOBO não poderá transmitir qualquer jogo de clubes com os quais não tenha contrato, como é o caso dos clubes que têm contrato de Tv Fechada com a TURNER, ainda que o mandante seja um dos CLUBES CEDENTES. Como consequência lógica, a TURNER somente tem direitos de transmissão, em TV fechada, dos jogos que os clubes com os quais contratou realizarem entre si. Como já dito anteriormente, leis não retroagem para alterar negócios jurídicos pactuados antes de sua edição, como garante a Constituição Federal. Essa garantia é um pilar fundamental da segurança jurídica necessária para que se possa empreender em qualquer atividade, inclusive no esporte.

Direitos que já foram cedidos à GLOBO por contratos que se aperfeiçoaram segundo a legislação em vigor à época não podem ser retirados de seu patrimônio e conferidos a terceiros por legislação posterior. É exatamente essa a situação dos direitos sobre jogos em que sejam visitantes os CLUBES CEDENTES e mandantes os clubes que têm contrato de Tv Fechada com a TURNER.

Pela mesma razão, não podem ser expropriados e conferidos à GLOBO os direitos já incorporados ao patrimônio de V. Sas. sobre os jogos em que são visitantes os clubes com os quais contratou e mandantes os CLUBES CEDENTES.A GLOBO confia em que a TURNER, integrante de um grupo econômico com larga experiência na produção e exibição de conteúdos audiovisuais, protegidos pelo direito autoral, não desejará associar seu nome e reputação à violação desses mesmos direitos.

Pelo exposto, ficam V. Sas. notificadas de que está terminantemente proibida a transmissão de qualquer jogo dos CLUBES CEDENTES no Campeonato Brasileiro de 2020, ainda que na condição de visitantes, uma vez que os direitos sobre tais jogos pertencem exclusivamente à GLOBO, por força de contratos celebrados há vários anos e amparados pela proteção constitucional aos negócios jurídicos perfeitos, sendo certo que a GLOBO adotará todas as medidas legais cabíveis para a preservação de seus direitos exclusivos, ficando V. Sas. obrigadas à reparação dos danos que vierem a causar à notificante e a terceiros.

Certos da compreensão de V. Sas., subscrevemo-nos, Atenciosamente, Globo Comunicação e Participações S.A”.

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