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André Hernan
Parecer da ouvidoria da arbitragem reconhece que uso do VAR não foi o ideal, mas afirma também que lance não justificaria cartão vermelho a corintiano.
A ouvidoria de arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) considerou que o São Paulo “não tem razão” na reclamação que fez à entidade sobre a arbitragem do clássico contra o Corinthians, domingo passado, pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro. O Tricolor venceu por 2 a 1.
O São Paulo enviou um ofício à CBF reclamando da não expulsão do atacante Jô, do Corinthians, aos 23 minutos do segundo tempo, após ser acusado de agressão por Diego Costa, do Tricolor. O zagueiro são-paulino alertou ao árbitro do soco, mas, depois de análise no VAR, não houve cartão vermelho. A ouvidoria também reforçou que “não houve força excessiva” que caracterizasse expulsão.
“O fato não caracterizou ação com força excessiva ou brutalidade, para justificar a expulsão do jogador. Desse modo, apesar da atuação do VAR não haver sido a mais correta tecnicamente, ainda que ele houvesse apurado o outro fato, chegaria à mesma conclusão, ou seja, a de que não teria havido fato para justificar cartão vermelho, como o fez, mas relativamente ao lance efetivamente checado”, diz trecho do documento.
Veja o lance em que Diego, do São Paulo, acusa Jô, do Corinthians, de agressão
De acordo com a ouvidoria da CBF, a reclamação do São Paulo foi:
“O Reclamante oferece esta Reclamação alegando que seu atleta Diego sofreu agressão física com um murro desferido pelo jogador adversário, Sr. Jô, que lhe causou indignação, sobretudo porque a ação foi “ignorada e protegida” pela equipe de arbitragem, além de lhe haver dado prejuízo, pois o jogador agressor deveria ter sido expulso”.
Jô e Diego Costa se estranham em São Paulo x Corinthians — Foto: reprodução/vídeo
No parecer da CBF, a ouvidoria discorda que a ação foi “ignorada e protegida”:
“Antes, porém, de demonstrá-lo é conveniente, senão até obrigatório que esta Ouvidoria se pronuncie sobre a justa indignação do Reclamante, pois, de fato, a ação do jogador do Corinthians deve ser censurada, por ferir, inegavelmente, a ética e o respeito que deve haver entre atletas, sobremodo profissionais.
A sem-razão do Reclamante, todavia e primeiramente, está em que a equipe de arbitragem nem “ignorou” nem, principalmente, “protegeu” a indevida ação do jogador do Corinthians.
Com efeito, tanto o árbitro de campo como o próprio VAR – embora este mereça uma observação à parte – envidaram esforços para detectar o fato. Realmente, pois o arbitro parou o jogo, provocou a checagem e esperou o parecer do VAR. Este, de seu turno, usou as câmeras que lhe pareceram mais adequadas para tentar captar o incidente, mas não obteve êxito, principalmente porque teve sua atenção desviada por outro fato entre os mesmos jogadores.
Não houve, assim, fato “ignorado” tampouco “protegido”.”
Na última quinta-feira, na derrota por 3 a 0 para o Atlético-MG, o São Paulo também ficou bravo com o VAR pela anulação do gol de Luciano, quando o jogo ainda estava 0 a 0.
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