GazetaEsportiva
Nesta sexta-feira, o São Paulo obteve uma resposta da CBF após protocolar uma reclamação em respeito à suposta agressão de Jô a Diego, no clássico contra o Corinthians disputado no dia 30 de agosto. A entidade não deu razão à queixa do Tricolor, garantindo que o lance não foi negligenciado pelo árbitro de vídeo.
O parecer enviado pela CBF foi obtido em primeira mão pelo ge e confirmado pela Gazeta Esportiva. Na visão da entidade, o movimento executado por Jô nas costas de Diego não teve força suficiente para que o atacante do Corinthians recebesse o cartão vermelho.
“O fato não caracterizou ação com força excessiva ou brutalidade, para justificar a expulsão do jogador. Desse modo, apesar da atuação do VAR não haver sido a mais correta tecnicamente, ainda que ele houvesse apurado o outro fato, chegaria à mesma conclusão, ou seja, a de que não teria havido fato para justificar cartão vermelho, como o fez, mas relativamente ao lance efetivamente checado”, aponta trecho do documento.
O parecer da CBF também revela os termos reclamados pelo São Paulo no ofício enviado à confederação após o Majestoso:
“O Reclamante oferece esta Reclamação alegando que seu atleta Diego sofreu agressão física com um murro desferido pelo jogador adversário, Sr. Jô, que lhe causou indignação, sobretudo porque a ação foi ‘ignorada e protegida” pela equipe de arbitragem, além de lhe haver dado prejuízo, pois o jogador agressor deveria ter sido expulso'”.
Como o São Paulo se queixa do fato do arbitragem ter “ignorado” o lance, a CBF direcionou o restante do parecer para a reclamação sobre uma suposta “proteção” ao Corinthians. De acordo com a entidade, o juiz interrompeu a partida para aguardar o profissional responsável pela operação do VAR, que mandou o jogo seguir. Assim, a confederação deixa claro que o lance foi analisado naquele momento.
“Antes, porém, de demonstrá-lo é conveniente, senão até obrigatório que esta Ouvidoria se pronuncie sobre a justa indignação do Reclamante, pois, de fato, a ação do jogador do Corinthians deve ser censurada, por ferir, inegavelmente, a ética e o respeito que deve haver entre atletas, sobremodo profissionais.
A sem-razão do Reclamante, todavia e primeiramente, está em que a equipe de arbitragem nem “ignorou” nem, principalmente, ‘protegeu’ a indevida ação do jogador do Corinthians.
Com efeito, tanto o árbitro de campo como o próprio VAR – embora este mereça uma observação à parte – envidaram esforços para detectar o fato. Realmente, pois o arbitro parou o jogo, provocou a checagem e esperou o parecer do VAR. Este, de seu turno, usou as câmeras que lhe pareceram mais adequadas para tentar captar o incidente, mas não obteve êxito, principalmente porque teve sua atenção desviada por outro fato entre os mesmos jogadores.
Não houve, assim, fato ‘ignorado’ tampouco ‘protegido’.”
Vale destacar que, na partida contra o Atlético-MG, o São Paulo voltou a reclamar da arbitragem. Quando o placar ainda estava zerado, Luciano balançou as redes, porém o VAR anulou o gol, identificando a posição irregular do atacante. A imagem mostrada na transmissão deixou muitas dúvidas sobre a condição do jogador do Tricolor no lance.
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