UOL
Thiago Fernandes
A Justiça decidiu pela extinção da ação cível movida pelo conselheiro do São Paulo, Dênis Ormrod, que pedia o afastamento dos presidentes da diretoria (Carlos Augusto Barros e Silva, o Leco) e do Conselho Deliberativo (Marcelo Abranches Pupo Barboza). A juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo explica que a situação deve ser definida conforme o Estatuto Social do clube. O conselheiro tricolor alegava que Leco e Pupo violaram o Estatuto Social do São Paulo e a lei do Profut, apontando gestão temerária por parte do atual mandatário executivo. No entanto, em decisão datada da última sexta-feira (16), a Justiça definiu a extinção da ação cível.
Dênis Ormrod ainda se responsabilizará por arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios dos requeridos no processo. O gasto foi estimado em R$ 5 mil pela juíza.
LEIA TAMBÉM:
- Opositores do São Paulo protocolam pedido no CD para Casares dar explicações; veja temas
- Barcelona está interessado em joia da base do São Paulo
- Entenda o envolvimento da parceira do São Paulo na contratação do “super-reforço” Oscar
- Reforço do São Paulo, Oscar deve vestir a camisa 8 no próximo ano
- Papos, memórias e boas-vindas: o papel de Lucas Moura no acerto entre São Paulo e Oscar