GloboEsporte
Leonardo Lourenço
Clube cobrava ressarcimento por ingressos vendidos; sentença cita constitucionalidade de lei.
A Justiça Federal julgou improcedente uma ação do São Paulo em que o clube pedia o fim da obrigatoriedade de vender ingressos a meia-entrada e uma indenização da União. A sentença, da juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi publicada nesta quarta-feira.
A ação foi protocolada em novembro de 2019 e, nela, o São Paulo argumenta que “o modelo de intervenção é indevido, e não encontra guarida no ordenamento jurídico, porquanto – entre outras razões – a intervenção estatal, para ser válida, pressupõe uma contraprestação ou estímulo/incentivo do Poder Público em favor do particular cuja atividade é submetida à intervenção”.
Estádio do Morumbi — Foto: Marcos Riboli
Na sentença, a juíza diz que o clube não conseguiu comprovar os prejuízos pois não apresentou provas de que não majorou o preço dos demais ingressos para compensar as perdas causadas pela meia-entrada. A decisão sinaliza ainda que “a pretensão de ressarcimento dos valores, sem comprovação de que não houve o repasse, acarreta tentativa de enriquecimento ilícito pela parte autora”.
Por fim, Bolognesi reforça a constitucionalidade da lei que garante meia-entrada.
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