Justiça libera entrada de bandeiras com mastro em estádios no estado de SP

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UOL

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada hoje, autoriza a entrada de bandeiras com mastro em estádios no estado de SP. A autorização acontece por meio do Anexo de Defesa do Torcedor e devolve, portanto, o direito de as torcidas exibirem bandeirões com mastro em jogos de futebol em São Paulo.

Os artefatos estavam proibidos nas praças esportivas do estado desde dezembro de 1996, ou seja, há quase 26 anos. À época, o governador Mário Covas sancionou a lei que vetou “a venda, a distribuição ou utilização de hastes ou suportes de bandeiras” nos estádios.

A decisão foi tomada pelo juiz Fabrício Reali Zia e vem em reposta à representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade). “De acordo com a autoridade policial, se organizada dentro dos procedimentos previstos na lei, a entrada dos materiais não implica manifestação de violência”, afirma a nota do Tribunal de Justiça.

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A utilização de bandeiras com mastro em estádios no estado de São Paulo estava proibida porque as autoridades alegavam problemas de segurança. De acordo com o Tribunal de Justiça de SP, a entrada das bandeiras seguirá diretrizes da Polícia Militar, que “especificará o material, tamanho máximo, quantidade, setor específico para utilização e outros critérios que a PM entender pertinentes para a concessão do direito e sua respectiva fiscalização, visando especialmente a segurança dos torcedores e de suas famílias”.

Vale destacar que o uso de bandeiras com mastros é permitido em outros estados do Brasil e a decisão libera, agora, as torcidas de usarem os materiais em jogos em São Paulo. A decisão foi baseada no Estatuto do Torcedor, “lei federal que permite a entrada de hastes e suportes de bandeiras nos estádios” e que cancelará a “lei estadual anterior que proibia o ingresso dos apetrechos” em SP.

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