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Perrone
A Justiça de São Paulo rejeitou embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público paulista para tentar anular decisão favorável ao São Paulo e à Federação Paulista de Futebol. O MP havia pedido que clube e federação pagassem indenização de R$ 8 milhões por dano social que teria sido provocado por acidente ocorrido no Morumbi em 11 de maio de 2016. Na ocasião, uma grade se rompeu e mais de 30 torcedores caíram do anel inferior do estádio. São Paulo e Atlético-MG jogavam pela Libertadores naquela data.
Em maio de 2022, a Justiça já havia considerado o pedido improcedente. Porém, o MP apresentou os embargos e sofreu nova derrota. Cabe apelação em segunda instância. Nos embargos, o Ministério Público alegou que houve, na decisão anterior, omissão em relação a pontos contestados por ele na ação. Ao rejeitar os embargos, no último dia 26, o juiz Renato Acácio de Azevedo Borsanelli negou que tenha havido omissão.
Para o magistrado, “na verdade, a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado, possibilidade incabível sob a perspectiva do diploma legal citado”. Em outro trecho, o juiz escreveu que “os embargos de declaração não se prestam a que a parte peça ao juiz que decida novamente a causa, com modificação do resultado da demanda, o que somente será possível através da via recursal adequada”.
Em decisão anterior, o processo chegou a ser extinto sem julgamento do mérito. Porém, o Ministério Público recorreu, e a sentença foi anulada. Então, foi determinada a realização de perícia técnica. O laudo pericial apontou que os reparos feitos no local do acidente foram suficientes para afastar riscos à segurança dos frequentadores do Morumbi.
Além da indenização de cunho social por conta de danos que teriam sido sofridos pela comunidade em geral, o MP havia pedido que São Paulo e FPF pagassem indenização pelos danos individuais homogêneos provocados aos que sofreram queda. No entanto, em decisão de 2 de maio de 2022, o juiz Borsanelli considerou que casos individuais (menos de dez, segundo a sentença) foram discutidos separadamente na Justiça entre clube e torcedores.
Conforme informou fonte ouvida pela coluna, em apenas um deles não houve acordo, seguindo na Justiça. Na decisão de maio, o magistrado entendeu que “não há como se reconhecer dano social relevante no presente caso, dado ao, repita-se, reduzido número de pessoas objetivamente afetadas pelo ocorrido”. Segundo a sentença, foram contabilizadas 38 vítimas. Se houvesse pagamento de indenização por dano social (quando há lesão ao bem-estar coletivo), o valor iria para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
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