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Rodrigo Mattos
O São Paulo devia três meses de salários e dois de direitos de imagem para Hernán Crespo quando o demitiu em 2021. É o que aponta uma decisão de Tribunal da Fifa em ação movida pelo técnico. No total, o processo determinou que o clube tem dívida de R$ 2,7 milhões com o argentino. O Tricolor paulista diz já ter quitado metade do valor e que não sofre risco de punições da entidade máxima do futebol.
A sentença da Câmara de Disputa de Jogadores da Fifa saiu em junho de 2022 e estabeleceu que o São Paulo tinha 45 dias para pagar Crespo ou seria impedido de registrar jogadores. Mas isso não vai acontecer porque já houve um acordo, segundo o clube. A informação sobre a ação do ex-técnico são-paullino foi divulgada primeiro pelo “Globo Esporte”.
“O SPFC e o técnico Hernán Crespo tinham uma divergência sobre o quanto era devido em relação à rescisão. Por isso o caso foi para a FIFA. A Entidade definiu o valor, dando razão parcial para o Clube e outra para o treinador. Parte do valor já foi quitado e não há risco de sanções”, informou o São Paulo.
O clube demitiu Crespo em 13 de outubro de 2021. No processo, o treinador apontou que seu salário na carteira – no valor de US$ 38 mil – estava atrasado em três meses naquela ocasião, de agosto a outubro. Ou seja, recebeu pela última vez em junho. Além disso, havia dois atrasos de parcelas do seu contrato de imagem, que deveriam ter sido pagos em junho e setembro. Cada um dos pagamentos era de US$ 75 mil. Em ambos os casos, a juíza mexicana Angelia Islas afirmou que o São Paulo não conseguiu provar ter feito a quitação desses valores.
No processo, o clube alegou que o contrato de imagem não tinha relação com seu vínculo empregatício. Por isso, não poderia ser cobrado no Tribunal da Fifa. Mas a juíza rejeitou essa argumentação: apontou que o documento previa bônus de performance e citava o vínculo esportivo entre as partes, ou seja, era um acordo com natureza salarial. Com os dois valores somados, o São Paulo tinha em atraso em salários e direitos de imagem com Crespo um total de R$ 1,374 milhão quando o demitiu.
Além disso, a juíza mexicana condenou o clube a pagar outros R$ 1,358 milhão pela quebra de contrato sem justa causa. Essa multa estava prevista no acordo entre Crespo e o São Paulo. O valor diminuía conforme o andamento do contrato. Assim, o total do débito chegou a R$ 2,7 milhões. Mas dois pedidos de Crespo no Tribunal foram rejeitados. Ele requisitou o pagamento de premiação pelo título do Paulista – o contrato previa US$ 200 mil. Mas a juíza entendeu como indevido esse débito.
Além disso, o treinador queria receber valor da multa pela rescisão do contrato de direito de imagem. Ao analisar o acordo, a juíza percebeu que essa indenização só se aplicava caso Crespo ficasse desempregado durante o período de contrato. O treinador, no entanto, foi contratado pelo Al Duhail, do Qatar, por valores superiores aos que recebia no São Paulo. Portanto, a multa não foi considerada válida. No final, a diretoria do São Paulo entende que vai pagar o que entendia que de fato devia a Crespo.
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