DIS cobra R$ 3,9 milhões do São Paulo por transferência de Ganso; clube nega dívida

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GloboEsporte

Fundo de investimentos afirma à Justiça que o clube deixou de pagar 500 mil euros referentes à ida do meia ao Sevilla, em 2016.

O fundo de investimentos DIS processou o São Paulo para cobrar uma dívida alegada de R$ 3,9 milhões. O valor é referente a uma parcela vencida da transferência do meia Paulo Henrique Ganso, em 2016.

Segundo afirma a empresa na ação, uma parcela de 500 mil euros, que deveria ter sido paga em janeiro de 2018, jamais foi quitada. Os R$ 3,9 milhões incluem juros e correções. Em nota oficial, o clube nega a dívida e diz que o processo “causa surpresa”.

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Ganso defendeu o São Paulo até 2016, quando se transferiu para o Sevilla — Foto: GloboEsporte.com

Ganso defendeu o São Paulo até 2016, quando se transferiu para o Sevilla — Foto: GloboEsporte.com

A DIS conta que, numa ação anterior, cobrou a apresentação de documentos do clube e que, nela, o São Paulo alegou que o valor teria sido retido pelo Fisco da Espanha, o que não teria sido comprovado.

No dia 16 de novembro, a juíza Monica Lima Pereira determinou a citação do São Paulo para defesa. O clube pode recorrer e contestar a cobrança ou reconhecer a dívida com a opção de pagar 30% do valor e parcelar o restante em seis meses.

Veja a nota oficial do São Paulo

“Os valores objeto da ação judicial proposta pela DIS, como já esclarecido e demonstrado pelo SPFC à ela, em reiteradas oportunidades, não é devido, uma vez que relacionado a negócio jurídico cuja eficácia está subordinada a condição suspensiva, ainda não verificada.

A DIS figurou como detentora de participação nos direitos econômicos do atleta Paulo Henrique de Chagas Lima, que entre os anos de 2012-16 manteve vínculo desportivo-laboral com o SPFC, e foi cedido por este ao Sevilla FC, da Espanha.

Conforme estabelecido entre SPFC e DIS, o repasse dos valores de titularidade da DIS foi condicionado ao efetivo recebimento por parte do SPFC, das respectivas parcelas do pagamento devido pelo Sevilla.

Ocorre que, por questões extraordinárias, foi obstado o recebimento pelo SPFC da terceira e última parcela do valor da transferência do atleta, uma vez que o Fisco Espanhol reteve o valor, através de procedimento denominado embargo preventivo, sob fundamento de que a transferência do atleta geraria impostos a pagar naquele país. Esta ocorrência, impediu o recebimento do valor do SPFC e, corolário lógico, impediu o repasse do valor residual à DIS.

Para o enfrentamento do embargo movido pelo Fisco, o SPFC impetrou recurso perante a “Audiência Nacional”, expediente que se aguarda julgamento definitivo. Os valores retidos pelo Fisco Espanhol permanecem bloqueados.

É nesse contexto que, considerada a insuperável necessidade de que o SPFC acesso aos valores para que seja possível (e obrigado) a realizar o repasse, que os valores objeto da ação judicial ainda não são exigíveis, porquanto não implementada, até a presente data, a condição expressamente estipulada no contrato entre as partes (SPFC e DIS).

As informações aqui apresentadas, inclusive, já foram oficialmente compartilhadas com a DIS na Ação de Produção Antecipada de Provas, processo nº 1000298-31.2022.8.26.0704, que tramitou perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã, da Comarca de São Paulo/SP, movida pela DIS em face do SPFC.

De modo que, causa surpresa ao SPFC, a informação divulgada pelo site, relativa a ao ajuizamento da nova iniciativa judicial movida, relativa a cobrança dos valores manifestamente indevidos.

Independentemente disto, o SPFC informa que, assim que citado na ação judicial, oferecerá sua defesa no prazo legal, cumpridas as devidas formalidades processuais.”

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