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Leonardo Lourenço
Clube já havia conseguido revogação de pelo menos outras nove liminares semelhantes; alegação de torcedores é sobre suposta prioridade não concedida.
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicada nesta quinta-feira derrubou a liminar que obrigava o São Paulo a disponibilizar dois ingressos para uma advogada que é sócia-torcedora do clube e não conseguiu comprar entradas para o jogo de domingo, contra o Flamengo, o segundo da decisão da Copa do Brasil.
Leonardo Lourenço fala sobre o caso judicial de torcedora que ingressou com ação judicial para obter ingresso para a final por ser sócia-torcedora
A decisão, assinada pela juíza Fabiana Komai, diz que o São Paulo não tem disponibilidade de bilhetes para cumprir eventuais liminares (já que os ingressos estão esgotados) e cita também a “necessidade de rigorosa observância das normas de segurança que regem eventos dessa proporção”.
Antes, houve pelo menos nove ações de teor semelhante. A primeira, distribuída no dia 8 de setembro, teve liminar concedida, a princípio, mas a decisão foi revogada seis dias depois, após o São Paulo apresentar contestação.
Nas outras oito, protocoladas depois, as liminares foram todas negadas tendo como base a argumentação do clube no primeiro caso.
Ao ge, membros do departamento jurídico do São Paulo afirmaram acreditar que as decisões se repetirão no processo em que a liminar ainda é válida e em eventuais outros que sejam protocolados, sem que o clube seja de fato obrigado a vender ingressos a quem o processou.
No processo que teve liminar revogada nesta quinta, a advogada informa que é membro do plano Preto, pelo qual paga R$ 74,55 mensais, e defende que não teve prioridade concedida. Na decisão, a juíza Fabiana Kumai, do Juizado Especial Cível do Foro do Butantã, deu 48 horas para que o São Paulo cumprisse a ordem sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Na defesa, o clube afirma que, ao contrário do que afirma a torcedora, o plano não dá a seu membro a garantia de compra de ingresso, mas sim uma “janela (de tempo) de prioridade/preferência” para a aquisição dos bilhetes.
Morumbi será palco da final da Copa do Brasil, domingo, entre São Paulo x Flamengo — Foto: Nilton Fukuda/saopaulofc.net
A argumentação dos advogados do clube é de que todos os ingressos destinados a sócios-torcedores foram vendidos. Eles apresentam números.
Segundo o documento, a carga máxima do Morumbi para a partida é de 64.213 ingressos, sendo que aos sócios-torcedores foram destinados 26.814 bilhetes, o equivalente a 41% da capacidade do estádio.
Nesta terça, segundo o site do programa, o clube tinha 62.984 sócios-torcedores. No dia 16 de agosto, quando o São Paulo bateu o Corinthians e se classificou para a final da Copa do Brasil, eram cerca de 50.300.
A venda de ingressos para a segunda partida da final da Copa do Brasil começou no dia 7 de setembro, exclusivamente para sócios do plano Diamante, o mais caro (R$ 200 por mês), e se esgotou em poucas horas, o que frustrou sócios dos demais planos, que não conseguiram comprar os bilhetes.
Esgotado o primeiro lote a sócios, o São Paulo abriu a venda excepcional de mais 3.997 ingressos a membros dos demais planos que não compraram na primeira janela de vendas, quantidade que também foi vendida rapidamente.
As demais entradas, segundo a defesa, foram disponibilizadas a patrocinadores e parceiros comerciais, camarotes e espaços comerciais do Morumbi, donos de cadeiras cativas, associados do clube, além de uma parcela reservada à torcida visitante, à CBF e agentes públicos.
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