São Paulo acata decisão do STJD, mas cobra revisão no código e cita “crise gravíssima na arbitragem”

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Clube paulista não conseguiu anulação da partida em que perdeu para o Fluminense

O São Paulo emitiu, na tarde desta sexta-feira, uma nota oficial em que questiona o resultado do julgamento realizado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que negou o pedido de anulação do jogo contra o Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro. A partida, válida pela 25ª rodada, foi vencida pelo time carioca por 2 a 0.

O clube diz que irá acatar a decisão soberana do tribunal, mas pede que o episódio gere mudanças:

– O que o São Paulo espera após esse julgamento é que realmente se olhe para aquilo que o clube sempre tentou apontar desde o início. Aliás, o que motivou a sua reação e a provocação do STJD: a crise gravíssima que atinge a arbitragem nacional e compromete a imagem do futebol brasileiro.

O São Paulo pedia a impugnação do resultado com a argumentação de que houve “erro de direito” (não cumprimento da regra do jogo) do árbitro Paulo Cesar Zanovelli no primeiro gol do Fluminense. No tribunal, o placar foi 9 a 0 contra o pedido de anulação. O clube sugere uma revisão do código:

– Está na hora de fazer uma revisão do CBJD, atualizar seus dispositivos a tecnologia da arbitragem de vídeo (VAR), bem como rever os artigos de anulação de partida e erro de direito.

Veja a nota completa do clube:

“O São Paulo Futebol Clube vem a público manifestar-se sobre o julgamento ocorrido hoje no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol, a respeito da arbitragem na partida disputada contra o Fluminense, pelo segundo turno do Campeonato Brasileiro de 2024.

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Havia quatro questões jurídicas a serem analisadas: primeiro, se a medida era cabível; segundo, se estava dentro do prazo; terceiro, se ocorreu erro de direito; e quarto, uma vez ocorrido o erro de direito, se este ensejaria ou não a anulação da partida.

Pois bem, por maioria de votos, o tribunal reconheceu o direito do SPFC em três das quatro questões analisadas, ou seja, a Medida Inominada era, sim, cabível, foi apresentada dentro do prazo e, de fato, ocorreu erro de direito. Todavia, ao contrário do que seria uma consequência natural após o reconhecimento do erro de direito, o tribunal, por unanimidade, não decretou a anulação da partida.

Nesse ponto, o SPFC recebe e acata a decisão. A justiça desportiva é soberana por força do artigo 217 da Constituição Federal. No entanto, o Clube entende que, se houve o reconhecimento do erro de direito, por consequência, a anulação da partida era inevitável, pois é assim que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) define.

Na sua fundamentação, o tribunal subdividiu o erro de direito em dois tipos: aqueles que seriam “mais graves” e aqueles que seriam “menos graves”, sendo que só o primeiro tipo seria capaz de dar ensejo à anulação da partida. Erro de direito, de toda sorte, é descumprimento da regra do jogo, e foi isso que ocorreu na partida, tanto que foi reconhecido pelo tribunal.

O que o SPFC espera após esse julgamento é que realmente se olhe para aquilo que o clube sempre tentou apontar desde o início. Aliás, o que motivou a sua reação e a provocação do STJD: a crise gravíssima que atinge a arbitragem nacional e compromete a imagem do futebol brasileiro.

O reconhecimento do erro de direito neste caso pelo STJD é contribuição muito significativa e um bom ponto de partida para repensarmos os desígnios da maior competição do país.

Após este episódio, está na hora de fazer uma revisão do CBJD, atualizar seus dispositivos a tecnologia da arbitragem de vídeo (VAR), bem como rever os artigos de anulação de partida e erro de direito”.

O julgamento

Apesar de o pedido do São Paulo ter sido feito fora do prazo estipulado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (48 horas após a divulgação da súmula do jogo), o STJD decidiu analisar o caso. As defesas dos dois clubes e dos árbitros envolvidos na partida se pronunciaram e, no fim, a partida não foi anulada.

– Decisão que a gente esperava, com todo respeito, porque, como já havia dito, o pedido era um pedido, na nossa opinião, sem fundamento esportivo e jurídico. Eu particularmente vou acreditar sempre que sequer houve erro de direito, se houve erro foi um erro fático de aplicação da regra, mais até pelo depoimento do árbitro no julgamento na comissão disciplinar. Ficou claro que houve só um erro de comunicação – disse Mário Bittencourt, presidente do Fluminense, após o julgamento.

Os auditores divergiram em relação ao “erro de direito”, mas concordaram que o lance reclamado pelo São Paulo não teve impacto suficiente para que a partida fosse anulada.

Antes da votação do pedido de anulação, na última semana o árbitro Zanovelli já havia sido suspenso por 15 dias, pena mínima, por unanimidade.

O São Paulo só acionou o STJD uma semana depois da publicação da súmula. O clube aguardou a divulgação das imagens e do áudios do VAR por parte da CBF, o que também demorou mais do que o normal.

O lance que motivou a reclamação começa com uma disputa de bola entre Calleri e Thiago Santos no meio de campo. O árbitro vê falta do atacante do São Paulo, mas dá vantagem ao Fluminense, já que a bola fica com Thiago Silva.

O capitão do Fluminense, porém, entende que foi marcada a falta, se abaixa, coloca a mão na bola e a recoloca em jogo. Na sequência da jogada, Kauã Elias faz o gol.

Para o São Paulo, ao ter dado vantagem no primeiro lance, Zanovelli deveria ter marcado falta de Thiago Silva e anulado o gol.

Segundo as imagens e os áudios divulgados na semana passada, o árbitro afirma ao VAR Igor Junio Benevenuto que deu vantagem. Depois, ao rever o lance no monitor, ele se contradiz.

– Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)? – afirma ele, antes de se afastar do monitor.

O processo já rendeu troca de críticas entre Fluminense e São Paulo. Após o presidente do clube carioca, Mário Bittencourt, questionar o pedido de anulação, o presidente do São Paulo, Julio Casares, ironizou as queixas.

O dirigente paulista disse que “teve time que subiu passando por cima da regra” – uma referência ao fato de o Fluminense ter sido convidado para a Série A com a disputa da Copa João Havelange de 2000 após vencer a Série C em 1999.

Mário, por sua vez, rebateu citando o caso Sandro Hiroshi, que culminou em perda de pontos para o São Paulo devido à adulteração da data de nascimento do atacante, em 1999.

Fonte: Globo Esporte