O São Paulo tem três dias para quitar uma dívida que beira os R$ 300 mil com a empresa Saboy Comunicações, de Marco Antonio Sabino, ex-assessor de Carlos Miguel Aidar.
Em decisão do juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, o time tricolor tem três dias, contados a partir da citação por meio de um oficial de Justiça, para efetuar o pagamento da dívida, mais honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
Na decisão, o magistrado acrescenta que, no caso de pagamento integral no prazo, a verba honorária será reduzida para 5%.
Além disso, o juiz diz que, independentemente da penhora, depósito ou caução do São Paulo, o clube poderá opor-se à execução por meio de embargos em até 15 dias.
O processo tem valor de R$ 270 mil, mas com os custos advocatícios e as correções monetárias e juros a quantia supera R$ 300 mil.
A Saboy foi contratada para trabalhar com a comunicação do São Paulo – que já tinha assessoria de imprensa – no período em que Aidar era presidente do clube, mas teve o contrato rescindido assim que o mandatário renunciou ao cargo, em 13 de outubro de 2015.
Na ação, a firma de comunicações aponta que o rompimento contratual ocorreu de “forma imotivada”.
A empresa tinha um contrato de prestação de serviços que previa o pagamento de R$ 65 mil mensais, mas o valor foi aumentado posteriormente para R$ 80 mil.
Uma cláusula do vínculo previa o pagamento de multa rescisória equivalente a uma parcela mensal do contrato, salvo se a comunicação fosse efetivada com 60 dias de antecedência.
Além disso, a Saboy diz que o São Paulo não pagou as parcelas de setembro e outubro.
Por meio de sua assessoria, o São Paulo explicou a posição do clube sobre o caso.
“O SPFC será regularmente citado e intimado da decisão, a qual será encaminhada ao clube por Oficial de Justiça. Após o recebimento, deverá haver a juntada no processo, e, a partir de então, será iniciado o prazo do SPFC para se manifestar nos autos.
Processualmente existem alternativas dispostas pelo Novo Código de Processo Civil, as quais serão analisadas pelo Depto. Jurídico do Clube oportunamente executadas no processo”.