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Marcelo Hazan
Em 2017, a Receita Federal suspendeu isenções ao Tricolor alegando que o clube não poderia ser uma associação civil sem fins lucrativos; ação cabe recurso.
O São Paulo ganhou ação na última segunda-feira que isenta o clube de pagar R$ 85 milhões referente a débitos dos anos de 2012 e 2013 de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), além do recolhimento excepcional do PIS a 1% da folha de salários.
Em 2017, a Receita Federal suspendeu as isenções ao Tricolor alegando que o clube não poderia ser uma associação civil sem fins lucrativos devido às atividades relacionadas ao futebol profissional. A isenção de tributos só é destinada às associações civis sem fins lucrativos.
Leco São Paulo — Foto: Marcos Riboli
O São Paulo, então, recorreu à sentença e perdeu em primeira instância, mas recorreu ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que, por 7 votos a 1, deu causa favorável ao clube sob a alegação que o São Paulo pode, sim, constituir-se na forma de associação civil sem fins lucrativos e dedicar-se ao futebol profissional.
– Essa decisão é muito significativa, porque o CARF, por ampla maioria, entendeu como ilegal a autuação efetuada pela receita federal – afirmou Leonardo Serafim, diretor jurídico do São Paulo.
A decisão ainda cabe recurso da União à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF. No entanto, o São Paulo se apoia no fato que em 2018 este mesmo órgão manteve isenções semelhantes ao Athletico Paranaense.
– Embora ainda caiba mais um recurso na esfera administrativa, a cobrança provavelmente deixará de existir – disse o diretor.
Leonardo Serafim, diretor jurídico do São Paulo — Foto: Divulgação/São Paulo