GloboEsporte
Marcelo Hazan
Clube entrará com recursos por punições do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva).
O São Paulo foi multado em R$ 30 mil pelo TJD (Tribunal de Justiça Desportiva), nesta segunda-feira, pelos gritos homofóbicos da torcida durante o clássico contra o Corinthians, pelo Campeonato Paulista.
No início do Majestoso, a torcida do São Paulo proferiu gritos de “bicha” durante tiros de meta cobrados pelo goleiro Cássio. O árbitro da partida parou o confronto e chamou os capitães das duas equipes para alertar sobre o fato.
Após o ocorrido, os telões do Morumbi alertaram os torcedores de que grito homofóbico é crime e citaram diversas vezes nos alto-falantes do estádio. O advogado do São Paulo, Marcio Andraus, citou essas ações do clube como argumentos na defesa. Ele também lembrou que o São Paulo faz campanhas permanentes contra a homofobia desde 2018.
No telão do Morumbi, o aviso à torcida sobre os gritos homofóbicos. No primeiro tempo, árbitro parou a partida após ofensas a Cássio. #trmajestoso
O São Paulo irá recorrer da punição para diminuir a multa aplicada.
O clube também foi multado em R$ 2 mil por conta de atraso para retornar para o segundo tempo do clássico contra o Corinthians. O clube alvinegro também foi punido por R$ 2 mil pela mesma infração.
Suspensões aos diretores
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Dirigentes do São Paulo pressionam a arbitragem após clássico contra o Corinthians
O diretor-executivo de futebol Raí e o superintendente de relações institucionais Lugano, ambos do São Paulo, foram suspensos por 15 dias por ataques feitos ao juiz Douglas Marques das Flores também no Majestoso pelo Paulistão.
Após o jogo, em que o São Paulo afirma que Flores deixou de marcar um pênalti de Camacho em Igor Gomes, os diretores do clube se exaltaram e cobraram duramente a arbitragem. Lugano foi o mais exaltado e precisou ser contido por policiais. Na súmula, o árbitro relatou as ofensas.
Lugano foi denunciado em dois artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): o 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), que prevê suspensão de até 90 dias e multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e o 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), que também prevê pena de suspensão de até 90 dias.
O superintendente de relações institucionais foi absolvido pelo artigo 243-F, mas não se livrou da punição do artigo 258.
Raí Lugano São Paulo Juliaca — Foto: São Paulo FC / divulgação
Raí, por sua vez, foi denunciado apenas no artigo 258 e podia pegar uma suspensão de até três meses. Raí afirmou, em entrevista, que o São Paulo estava sendo “roubado”.
A punição de ambos é contabilizada por dias, ou seja, vale para qualquer competição disputada pelo Tricolor. Eles estão proibidos de entrar no vestiário e ter contato com a comissão técnica e jogadores no estádio. Os diretores devem assistir às partidas das arquibancadas ou em um camarote.
A defesa do São Paulo irá entrar com um efeito suspensivo para que Raí e Lugano possam ser liberados ao menos da partida da próxima quarta-feira, diante da LDU, no Morumbi, pela Libertadores.
O diretor adjunto de futebol, Chapecó, também se envolveu na confusão, mas só recebeu uma advertência do Tribunal de Justiça Desportiva.