São Paulo derruba liminar na Justiça, e eleição é confirmada para esta terça

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GloboEsporte.com

Tricolor consegue recurso e cassa documento que suspendia pleito a pedido de conselheiros; clube vai eleger novo presidente: Leco ou Newton Luiz Ferreira.

CARROSSEL- Leco e Newton do Chapéu, candidatos à eleição do São Paulo (Foto: Editoria de Arte)

Leco e Newton do Chapéu concorrem na eleição

O São Paulo derrubou a liminar que impedia a realização da eleição para presidente nesta terça-feira à noite, no Morumbi. O clube reverteu a decisão da última segunda-feira, no Fórum do Butantã, que suspendia o pleito, agora confirmado. O Tricolor entrou com um recurso no Tribunal de Justiça para cassar a liminar e mantém a disputa para começar a partir das 19h, entre Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, e Newton Luiz Ferreira, da oposição. Um deles será eleito para substituir Carlos Miguel Aidar, que renunciou após denúncias de corrupção, até abril de 2017.

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A ação de suspensão da eleição foi requerida pelos conselheiros Armando de Souza Pinheiro, Omar Alvaro Orfaly, Alberto Abusamara Bugarib, Milton José Neves, Francisco de Assis Vasconcelos Pereira da Silva, José Roberto Canassa e Erovan Tadeu do Carmo.

O grupo alegava que o prazo entre a saída de Aidar (13 de outubro) e a data da eleição, de 14 dias, é muito curto para a composição de chapas. O argumento convenceu a juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, do Fórum do Butantã, na última segunda-feira.

Ela cita o artigo 85 do estatuto do São Paulo, que fala da necessidade da publicação do resumo das respectivas plataformas administrativas, em jornal da capital, com antecedência mínima de cinco dias da data da eleição. Esse tempo foi respeitado, mas a juíza considerou inviável o prazo de 14 dias para organizar as chapas, elaborar propostas e publicar o resumo das plataformas.

O São Paulo baseou seu recurso nesse mesmo artigo, pois não há determinação de prazo mínimo, apenas máximo, de 30 dias, e os dois candidatos registraram suas plataformas cinco dias antes da data da eleição.

Para vencer a eleição é necessário ter maioria simples de votos (50% mais um) do Conselho, que é composto por 240 cadeiras, sendo 160 para membros vitalícios e 80 para temporários. A expectativa é de que cerca de 180 conselheiros participem da assembleia extraordinária.