O Tribunal Superior do Trabalho paulista condenou o São Paulo a indenizar Alexandre Luiz Reame, o Xandão, pelas diferenças de direito de arena e integração dos direitos de imagem ao salário na CLT segundo apurou o ESPN.com.br. A decisão é da semana passada.
“Ganhamos a ação do Xandão dizendo que o direito de imagem na verdade é salário e também ganhando direito de arena”, afirmou o advogado João Henrique Chiminazzo, que representa o zagueiro, em conversa com a reportagem.
O jogador já havia vencido em 2ª instância no Tribunal de São Paulo, em junho do ano passado. O clube recorreu em Brasília, mas perdeu. Não cabe mais recurso.
“O processo foi até Brasília, ganhamos em Brasília, agora ele volta para São Paulo e então vamos apurar o valor. A decisão de Brasília é definitiva”, continuou Chiminazzo.
A quantia total a ser paga pelo São Paulo ainda não é conhecida, mas deve girar em torno de R$ 500 mil.
Xandão entrou com uma ação trabalhista contra o São Paulo cobrando a diferença dos direitos de arena de 5% para 20%, e ainda requerendo que o que era pago de imagem era fraude, com a alegação de que nada mais era do que salário pago por fora.
O zagueiro chegou am São Paulo em janeiro de 2010, após boa passagem pelo Barueri. Foram duas temporadas com o clube do Morumbi até se transferir ao Sporting (POR). Atualmente, o zagueiro de 27 anos está no Kuban Krasnodar (RUS).
Procurado pela reportagem, o São Paulo não respondeu até a publicação
Entenda a diferença entre direitos de imagem e de arena
O direito de arena consiste na negociação relacionada com a transmissão ou retransmissão das imagens dos espetáculos ou eventos desportivos dos quais participem os atletas. Sua regulação jurídica se encontra no artigo 42 da Lei Pelé, de 1998, que dá como 20% do valor como o mínimo ao que os atletas têm participação.
O direito de arena não se confunde com o direito de imagem, apesar de estar a ele vinculado. O direito de imagem pertence ao atleta de forma individual, inserido no rol dos direitos da personalidade, protegido pela constituição, e é marcado pelas características que individualizam a pessoa humana enquanto ser em sociedade.
Já o direito de arena pertence à entidade de prática desportiva a que está vinculado ao atleta, e se refere à exposição obrigatória do atleta em aparições públicas, razão pela qual faz jus a um percentual do valor arrecadado a esse título. Com isso, na Lei Pelé, de 1998, os atletas teriam direito a no mínimo 20% do valor.
O problema é que, enquanto os clubes se apoiam em um novo acordo judicial, este entre o Clube dos Treze, as federações estaduais e a CBF, datado de 2000, no qual se estipulou a redução para 5% do percentual de repasse do direito de arena para os jogadores, os atletas creem que os 20% combinados anteriormente é que são devidos. Assim, buscam seus direitos na Justiça.
Se tá devendo tem que pagar mesmo, afinal é apenas o que ganhava o pipoca aqui
Como já diz Milton Leite: “Oooooooopahh! Que beleza! Que faaaaaaaase, hein! Meu Deus!”
Mas que fase mesmo essa do SP hein. Pqp! Nos últimos anos a diretoria do SP não acertou em nada.
E pior ainda, só deu prejuízo.