Novo Estatuto Social: entenda o que significa ratificar as alterações do Estatuto desde 2003

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Ratificação é um dos itens da ordem do dia da Assembleia Geral do próximo sábado e permite segurança jurídica para a elaboração de um Novo Estatuto para o São Paulo Futebol Clube

O Estatuto Social é o documento mais importante do São Paulo FC, regulando desde a admissão de sócios até a eleição do Presidente do clube. Ao longo da história, nosso Estatuto sofreu dezenas de alterações, sempre feitas pelo Conselho Deliberativo em procedimento respaldado pelo artigo 217 da Constituição Federal de 1988, que garante autonomia na organização interna das associações esportivas.

Em janeiro de 2003, porém, entrou em vigor um novo Código Civil, determinando que alterações estatutárias de associações fossem feitas pela assembleia geral de sócios. Desde então existe uma grande discussão judicial se a reforma dos estatutos dos clubes de futebol poderia continuar sendo feita pelo Conselho ou se deveria ocorrer na Assembleia de sócios.

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Essa discussão fundamenta pelo menos três ações judiciais envolvendo o São Paulo Futebol Clube e alguns de seus Conselheiros, justamente questionando a forma como o Estatuto do SPFC foi alterado desde 2004, ou seja, após a promulgação do Código Civil. A questão é tão controversa que nos últimos 12 anos já houve decisões favoráveis para os dois lados e o assunto ainda será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, sem previsão de data.

Com a intenção de encerrar essa longa disputa judicial e criar um Estatuto mais moderno, democrático e que atenda às exigências do PROFUT (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro), os Presidentes da Diretoria e do Conselho convocaram os associados para autorizarem a elaboração de um novo Estatuto, agora com a participação direta dos sócios – que poderão apresentar propostas ao texto -, bem como para ratificar o texto que vigora atualmente para que vigore até o final do processo de reforma.

Conforme convocação divulgada em 19 de julho no jornal O Estado de S. Paulo, os associados decidirão sobre o seguinte:

“Autorizar ou não, mediante votação secreta, a realização de procedimento para reforma do Estatuto Social do São Paulo Futebol Clube e a ratificação, até a data de aprovação do novo Estatuto Social, de todas as alterações realizadas no Estatuto Social desde 10.01.2003, preservando os efeitos de todos os atos praticados em observância aos seus dispositivos. A realização da reforma do Estatuto Social, na hipótese de sua aprovação pela Assembleia, se dará dentro do prazo de 120 dias subsequentes e seus procedimentos seguirão as regras informadas no Regulamento de Reforma Estatutária / 2016, disponível para consulta de todos os associados na secretaria do Clube e que também será lido durante a realização da Assembleia”.

Ou seja, além de autorizar o início da reforma do Estatuto Social do SPFC, o associado que votar SIM ou NÃO na Assembleia do dia 06.08.2016 estará decidindo também se valem ou não as alterações feitas desde 10 de janeiro de 2003, somente até que haja um novo e definitivo Estatuto Social do São Paulo Futebol Clube. E a relevância disso é garantir a maior segurança jurídica possível aos negócios do clube e ao próprio procedimento de reforma, ratificando-o e confirmando os poderes dos Conselheiros que estão convocando ou participando das comissões que votarão o novo Estatuto.

A autorização para a reforma e ratificação do vigente Estatuto servirá apenas para confirmar as regras que atualmente vigoram no SPFC, sem afastar a responsabilidade dos atos praticados por dirigentes ou conselheiros ao longo dos últimos 12 anos.

Dessa forma e com o objetivo de garantir a maior transparência e informação aos associados, apresentamos um resumo dos dispositivos do Estatuto Social, que sofreram alteração desde janeiro de 2003 e que serão ratificados por 120 dias até a elaboração do Novo Estatuto Social em caso de autorização dos associados na Assembleia Geral Extraordinária do próximo sábado.

> CONHEÇA O ATUAL ESTATUTO DO SPFC

ALTERAÇÕES DESDE JANEIRO DE 2003:

Averbação 500986/05

  • Inclusão do artigo 13 – Instituição do Sócio Torcedor em substituição ao extinto Sócio Assistente.
  • Inclusão do Parágrafo Único ao artigo 25 – Instituição dos dependentes aos sócios do Clube.
  • Modificação artigo 35 – Redução de período no quadro associativo de três para dois anos para composição na Assembleia Geral Ordinária.
  • Modificação artigo 36 – Competência da Assembleia Geral para eleger e dar posse a um terço dos membros do Conselho Deliberativo que terão mandato até a realização da Assembleia Geral seguinte convocada para a mesma finalidade.
  • Modificação do artigo 37 – Prazo para manifestação do Presidente da Diretoria com relação à dúvidas concernentes a composição das chapas reduzido de 5 para 3 dias.
  • Modificação artigo 41 – Retirada do secretário quando da abertura da Assembleia Geral para início do desenvolvimento dos trabalhos.
  • Exclusão do §2º do artigo 41 – “Cada legenda deverá indicar quando do registro, um associado para coordenar sua representação junto à Mesa Diretora da Assembleia, inclusive na apuração. ” (Encontra-se no artigo 43, §2º).
  • Modificação do §3º do artigo 41 – Possibilidade da indicação dos associados, que não candidatos para fiscalizar em cada urna o andamento da votação, porém não tendo acesso aos trabalhos de apuração.
  • Modificação do §4º do artigo 41 – Possibilidade da convocação de empregados do clube para desempenhar a função de mesário, o que não poderá ser feito por candidato, conselheiro ou diretor.
  • Modificação artigo 43 – Voto físico e indelegável do associado.
  • Modificação do §2º do artigo 43 – O pedido de registro de cada legenda passou a exigir a subscrição de no mínimo 55 Conselheiros Vitalícios, e não mais apenas 3. Exclusão do Coordenador e adjunto da legenda.
  • Modificação do §1º do artigo 46 – Mandato dos membros do Conselho Deliberativo deixou de ser de quatro anos e passou a ser condicionado à Assembleia Geral Ordinária seguinte convocada para o mesmo fim.
  • Inclusão do §3º do artigo 46 – Instauração dos critérios para o preenchimento de vagas de Conselheiros Vitalícios.
  • Modificação artigo 49 – Alteração na política de vagas que ocorrerem no Conselho Deliberativo.
  • Exclusão, alínea “x” do artigo 50 – “homologar ou não, a indicação dos Conselheiros Vitalícios em lista completa, elaborada pelo Conselho Consultivo, por meio da maioria dos votos válidos do Conselho Deliberativo, observando-se que a cotação será feita sempre para acolher ou rejeitar todos os nomes constantes na lista, única e englobadamente, inexistindo votação individual de nomes”.
  • Exclusão da alínea “d” do artigo 54 – “O Conselho Deliberativo reunir-se- á, ordinariamente, de cinco em cinco anos, no mês de janeiro, para eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Consultivo, de acordo com a letra “v” do Artigo 50 deste Estatuto.
  • Modificação do artigo 63 – Substituição do Presidente do Conselho Deliberativo apenas pelo Vice-Presidente, e não mais pela falta deste, por um dos Secretários.
  • Inclusão do §4º do artigo 71 – “À Comissão de Ética e Disciplina caberá dar parecer apenas sobre comportamento inconveniente e incompatível com as normas estatutárias e regimentais do Clube, de membros do Conselho, cujo parecer será julgado pelo plenário, assegurando-se ao acusado o mais amplo direito de defesa e contraditório.  A Comissão de Ética e Disciplina se pautará no que for pertinente ao Código de Ética e Disciplina.”
  • Modificação do artigo 72 – O Conselho Consultivo é composto por membros natos, ou seja, todos os sócios que tenham exercido o mandato completo de Presidente do Clube, do Conselho Deliberativo e do próprio Conselho Consultivo.
  • Exclusão do §3º e alíneas “a”, “b”, “c” e § § 4º e 5º do artigo 72 – “Os membros eletivos, juntamente com cinco suplentes, serão eleitos pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo presentes à votação, observado o disposto no parágrafo primeiro do artigo 50, com mandato de cinco anos, permitida a reeleição obedecidos os seguintes critérios: a) todos os Conselheiros Vitalícios são candidatos naturais a esses cargos, salvo manifestação contraria do próprio interessado, dirigida ao Presidente do Conselho Deliberativo; b) a secretaria fornecerá a relação completa dos Conselheiros Vitalícios integrantes do Conselho Deliberativo, excluídos aqueles que já integram o Conselho Consultivo, na qualidade de membros natos; c)  a eleição será por votação nominal dos Conselheiros presentes à reunião, de conformidade com o artigo 51, b, deste Estatuto; § 4º As vagas ocorridas entre membros efetivos serão preenchidas por convocação de suplentes, observada a data de admissão ou readmissão mais antiga; § 5º Na hipótese de falecimento de membro nato, o número de membros efetivos permanecerá inalterado, até o fim de seu mandato.
  • Exclusão das alíneas “b” e “c” do artigo 73 – “Compete ao Conselho Consultivo indicar os Conselheiros Vitalícios e fazer indicações ao Conselho Deliberativo, caso este recuse a lista completa proposta para integrá-lo.”
  • Modificação e Inclusão do artigo 77 – Implementação e aumento de Vice-Presidências e Diretorias do Clube, bem como suas interligações e subordinações entre Diretorias e Presidente e Vices.
  • Modificação artigo 79 – Numero de reuniões mensais reduzidas de duas para uma.
  • Modificação do §1º do artigo 87 – “À exceção dos contratos de atletas e de integrantes da comissão técnica, todos os demais contratos celebrados pelo clube, de valor superior ao montante correspondente a 150 contribuições mensais dos sócios usuário, deverão ser aprovados em reunião de Diretoria, com a presença de pelo menos dois terços de seus membros, constando da ata dos trabalhos o teor de referidos contratos”. Anteriormente dispunha que o valor deveria ser superior a 300 salários mínimos.
  • Inclusão do §2º do artigo 87 – “Ressalvadas as exceções do parágrafo anterior, todos os contratos celebrados pelo Clube cujo valor ultrapassar o montante correspondente a 5.000 contribuições mensais do sócio usuário e cuja vigência ultrapassar o mandato da Diretoria, deverão ser aprovados pelo Conselho Deliberativo”.
  • Inclusão do artigo 133 – “Fica mantido o mandato dos membros efetivos do Conselho Consultivo eleitos em janeiro de 2004, respeitando-se as novas atribuições desse órgão.

Averbação 541696.08

  • Modificação do artigo 43 – Aumento para 120 (cento e vinte) candidatos. “As eleições serão realizadas pelo sistema de voto secreto, exclusivamente pela presença do associado, através de votação manual ou eletrônica, não sendo admitido o voto por procuração. Os candidatos deverão figurar em legendas, com o mínimo de 80 (oitenta) e o máximo de até 120 (cento e vinte), associados por legenda, devidamente registradas na Secretaria do Clube, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a realização da Assembleia, vedada a desistência de qualquer dos inscritos, até a proclamação final dos resultados.”.

Averbação 543464.08

  • Modificação do artigo 74 – Majoração do mandato do presidente de diretoria de 2 para 3 anos.

Averbação 585488.11

  • Modificação do artigo 139 – Art. 139. O disposto nos artigos 36, 54, letras “a” e “b”, ora alterados, entrarão em vigor a partir da Assembleia Geral Ordinária que se realizará na primeira quinzena de abril de 2008 e a partir da reunião do Conselho Deliberativo que se realizará na segunda quinzena do mês de abril de 2008, isto é, os Conselheiros Eleitos na primeira quinzena de abril de 2008 terão mandato de 6 (seis) anos e os componentes da Mesa do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e o Presidente da Diretoria, eleitos na segunda quinzena do mês de abril de 2008 terão mandato de 3 (três) anos.