Novo estatuto do SP propõe presidente remunerado e liberação de 3º uniforme

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UOL

  • Gabriela Di Bella-18.jan.2016/Folhapress

    Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, presidente do São Paulo

    Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, presidente do São Paulo

O São Paulo disponibilizou nesta terça-feira (11) a proposta de mudança no estatuto do clube. O novo texto, definido após sugestões e ideias de conselheiros e sócios, traz mudanças significativas.

Uma delas é a possibilidade de o presidente ser remunerado com salário, com mandato passando de três para quatro anos de duração, sem direito a reeleição. O estatuto também libera a utilização de um terceiro uniforme, grande tabu no clube, e a criação de um Conselho Administrativo.

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O projeto, elaborado por uma comissão de sistematização, ratifica ainda 1930 como data oficial da fundação do clube, destacando 1935 como período de volta às atividades. Há alterações também na formação do Conselho Deliberativo, com mais participação de representantes escolhidos por sócios.

O texto também fala na criação de diretorias executivas com cargos remunerados e o fim das vice-presidências, atualmente cargos ocupados por conselheiros e não remunerados.

A reforma estatutária foi iniciada em agosto, quando o clube aprovou em assembleia geral a criação de um novo texto e a ratificação das medidas tomadas desde 2003.

O movimento teve iniciativa do presidente Carlos Augusto de Barros e Silva, que espera aprovação do documento para comemorar uma vitória política e pessoal. O mandatário acredita que o novo estatuto pode reger o clube pelos próximos 50 anos. Porém, ainda precisará passar por etapas para ser aprovado.

A partir de agora, a comissão de sistematização passa o projeto ao Conselho Deliberativo, que receberá emendas num prazo de dez dias. Em seguida, a comissão terá prazo de mais dez dias para analisar as emendas apresentadas, inserindo as propostas ou rejeitando-as, de forma justificada. Só aí a reforma será votada no Conselho e depois pelos sócios.

Confira as principais propostas do novo estatuto do São Paulo

– Ratifica a data de 25 de janeiro de 1930 como fundação e início das atividades do São Paulo

– Eleições na segunda quinzena de novembro para o Conselho Deliberativo e na primeira quinzena de dezembro para presidente e vice-presidente da diretoria. Atualmente, a eleição acontece em abril e gera críticas porque atrapalharia o planejamento

– Aumento no número de conselheiros de 240 para 260, sendo 100 Eleitos (antes eram 80) e 160 Vitalícios

– Exclusão do membro do Conselho Deliberativo que não comparecer a um número mínimo de reuniões

– Eleição do presidente e também do vice-presidente da diretoria para mandato de quatro anos, sem reeleição

– Possibilidade de separação do futebol profissional da parte social

– Eleição para o Conselho Fiscal e exigência de requisitos mínimos para integrar o órgão

– Criação do Conselho de Administração, como órgão de deliberação colegiada com nove membros: presidente e vice, dois membros indicados pelo Conselho Deliberativo, um membro do Conselho Consultivo e quatro indicados pelo presidente, sendo três deles independentes

– Possibilidade de remuneração para membros do Conselho de Administração

– Requisitos e remuneração para a diretoria executiva

– Permissão de criação do uniforme 3, limitando o uso para dez jogos por ano. Atualmente, libera apenas a criação de uniforme comemorativo

– Disposições transitórias: os mandatos atuais permanecem vigentes, sendo que excepcionalmente o presidente e vice eleitos empossados em abril de 2017 cumprirão seu mandato até o final de 2020

– Os atuais membros do Conselho Deliberativo excepcionalmente também cumprirão seus mandatos até o final de 2020