Um grupo de conselheiros venceu um recurso julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira contra o São Paulo, mas que não tem efeito prático na visão do Tricolor.
Baseada na mudança de estatuto feita por Juvenal Juvêncio, presidente de 2006 a 2014, e falecido em 2015, a ação dos conselheiros pede o cancelamento de todas as eleições e atos administrativos realizados desde 2004.
Nela, alegam que alterações no estatuto só poderiam ser feitas mediante participação dos associados. Há mais de um ano, então, o São Paulo entrou com um recurso para o STF analisar se a competência de mudanças no estatuto seria dos associados ou não.
Paralelamente a isso, o clube iniciou processo de reforma estatutária. Em assembleia geral realizada em agosto de 2016, os associados votaram “sim” e ratificaram todas mudanças feitas no estatuto desde 2003.
Isso dá segurança jurídica ao Tricolor, na visão do advogado e diretor jurídico do clube, Roberto Armelin, que não vê efeito prático na derrota do recurso julgado nesta terça-feira. Isso porque o São Paulo cumpriu justamente o que a ação pedia: submeteu as alterações à participação dos associados, com uma assembleia geral.
– A decisão de hoje (terça) mantém a validade de uma decisão inicial que determinava que a alteração do estatuto do São Paulo fosse feita mediante deliberação dos seus associados. Isso que a decisão determinou o São Paulo já cumpriu com a existência do novo estatuto, aprovado pelos seus associados. Portanto, a decisão de hoje (terça) não muda nada para a vida do São Paulo e dos seus associados – disse Armelin.
Depois de ratificar as mudanças desde 2003, os associados aprovaram o novo estatuto do Tricolor em uma segunda assembleia, em dezembro. Desde janeiro ele está valendo, mas alguns itens só passarão a vigorar depois da eleição para presidente, em abril.
– Hoje (terça-feira) o recurso foi julgado. O que pedíamos? Para o Supremo julgar o mérito, se as mudanças tinham de ser submetidas ao Conselho ou em uma assembleia de associados. Mas o objeto desse recurso, como falamos juridicamente, perdeu a razão de ser. Por quê? Porque cumprimos tudo: submetemos a assembleia de sócios – explicou o diretor jurídico tricolor.
Alguns dos principais pontos do novo estatuto são a criação de um Conselho de Administração, o fim da reeleição dos presidentes (agora haverá mandato único de três anos), a criação de uma diretoria profissional remunerada (com três a nove integrantes), o fim dos vice-presidentes amadores e a mudança da data da eleição presidencial de abril para dezembro.
Leia a posição do São Paulo sobre o assunto:
O São Paulo Futebol Clube tem a convicção de que cumpriu a decisão de 2004, proferida em primeira instância, tendo em vista que promoveu uma Reforma Estatuária por meio de Assembleia Geral de Sócios, em estrito cumprimento ao Código Civil. O Novo Estatuto, aprovado por mais de 84% dos associados, em 3 de dezembro de 2016, está em vigência desde 1º de janeiro de 2017 e produzindo seus regulares efeitos. Desta forma, o clube tem a segurança que cumpre definitivamente a decisão da Justiça após a aprovação do Novo Estatuto.