Diego Souza entra com ação na Justiça cobrando R$ 710 mil do Fluminense

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GloboEsporte.com

Meia do São Paulo pede valores referentes a verbas rescisórias de sua saída do clube carioca, em março de 2016.

 Diego Souza atualmente está no São Paulo (Foto: Marcos Ribolli)

Diego Souza atualmente está no São Paulo (Foto: Marcos Ribolli)

Os imbróglios judiciais envolvendo Diego Souza e Fluminense ganharam um novo capítulo. Nesta quarta-feira, o meia do São Paulo entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho contra o clube carioca cobrando R$ 710.159,33 de verbas rescisórias referentes ao fim antecipado do vínculo com o Tricolor, em março de 2016. O caso ainda será julgado e o Flu ainda não foi notificado. A informação foi publicada em primeira mão pelo “Lance!”.

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Diego Souza havia retornado ao Fluminense no dia 10 de janeiro de 2016, na gestão do presidente Peter Siemsen, mas chegou a um acordo com o clube e rescindiu seu contrato no dia 21 de março do mesmo ano para ir para o Sport.

Na ação, o atleta pede o saldo de salário referente ao seu último mês no clube, proporcional do 13º salários, férias, FGTS, multa de mais um salário (R$ 301 mil), além de honorários do processo.

  • Saldo de salário (21 dias): R$ 210.700,00;
  • 13º salário proporcional (3/12): R$ 75.250,00;
  • férias proporcionais (3/12): R$ 75.250,00;
  • 1/3 sobre férias proporcionais: . R$ 25.083,33;
  • FGTS rescisório (sobre saldo de salário e 13º proporcional): R$ 22.876,00;
  • Multa do art. 477, § 8º, da CLT: R$ 301.000,00;
  • Multa do art. 467 da CLT: a apurar;
  • Honorários de sucumbência: a arbitrar

Diego Souza começou no Fluminense e retornou ao clube para rápida passagem em 2016 (Foto: Nelson Perez/ Fluminense FC)

Diego Souza começou no Fluminense e retornou ao clube para rápida passagem em 2016 (Foto: Nelson Perez/ Fluminense FC)

O artigo 467 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que em caso de rescisão de contrato de trabalho, “havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias”, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, “a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento”.

Já os parágrafos 6 e 8 da CLT impõe que o pagamento das parcelas do acordo de rescisão deverão ser efetuados “até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato” ou “até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento”. O não cumprimento sujeita o empregador a multa equivalente ao valor de um salário.

Diego Souza foi formado nas categorias de base do Fluminense e subiu aos profissionais em 2003. Foi vendido ao Benfica em 2005 e retornou ao Rio por empréstimo ao arquirrival Flamengo. Nos anos seguintes atuou pelo Grêmio, Palmeiras, Atlético-MG, Vasco, Cruzeiro e Sport. Em 2014, teve rápida passagem pelo Metalist, da Ucrânica.

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