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- Marcello Zambrana/AGIF
Atacante são-paulino foi expulo aos 33 minutos do primeiro tempo contra o Fluminense
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já está analisando a expulsão de Diego Souza – e as consequências geradas por ela – na partida do último domingo, entre São Paulo e Fluminense. A tendência é que, além do centroavante, outros dois personagens envolvidos no caso sejam denunciados pela procuradoria do órgão: o lateral-direito Léo, do time carioca, e Diego Lugano, superintendente de relações institucionais do Tricolor Paulista.
Diego Souza certamente irá ao tribunal, já que é procedimento padrão analisar e julgar toda expulsão. O que pode acontecer, segundo o procurador Felipe Bevilacqua, é enquadrar o lance do são-paulino como “ato hostil”, e não como agressão: “Ainda precisamos olhar com mais cuidado as imagens, mas podemos denunciá-lo por ato hostil se não for considerada a agressão, mas apenas a tentativa”.
O cartão vermelho foi mostrado pelo árbitro Dewson Freitas aos 33 minutos do primeiro tempo do jogo da 22ª rodada do Campeonato Brasileiro. Na súmula, o juiz fala em agressão e força excessiva do atleta do São Paulo. As imagens mostram Diego erguendo o braço em direção ao peito de Léo, mas sem acertá-lo em cheio. O lateral do Flu, entretanto, caiu no gramado com as mãos no rosto, como se tivesse sido atingido em cheio.
Por isso, Bevilacqua acredita que Dewson foi condicionado pela reação de Léo a uma condução mais rigorosa do que o lance poderia exigir. “Devemos denunciar o jogador por simulação, pois essa atitude interferiu na decisão do árbitro. Não podemos opinar ou mudar a regra, mas podemos ver as imagens e denunciar os problemas”, afirma o procurador.
No caso de Lugano, a denúncia está ligada aos xingamentos do uruguaio direcionados a Dewson na entrada dos vestiários do Morumbi, durante o intervalo da partida. O dirigente chamou o trio de arbitragem de irresponsável e usou palavrões para protestar contra o suposto erro de ter expulsado Diego Souza. Bevilacqua assegura que o ex-zagueiro será denunciado.
“Ele deve ser enquadrado no artigo 258 (que fala em ‘desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões’). Mas é fato que será denunciado. E como membro do clube, pode sofrer punições. O mais comum é não poder participar do ambiente da competição, seja no vestiário ou dando entrevistas e orientações”, justifica.
O artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que pode afetar Lugano, com punição de 15 a 180 dias de suspensão, é o mesmo no qual Léo pode ser inserido. Por ser jogador, e não dirigente, o lateral corre o risco de um gancho de duas a seis partidas se for condenado por simulação. Já Diego Souza, se julgado por “ato hostil”, pode ser punido com multa e ainda suspensão de um a três jogos, conforme o artigo 250. Se cair em “agressão”, no artigo 254, a pena pode chegar a 12 partidas.
Cotovelada no vagão do metrô seria lesão corporal grave?
Stjd: faça-me o favor!!!
Lugano ????????????????????