No último dia 28 de junho, Denis Ormrod, conselheiro do São Paulo, ingressou com ação judicial para obrigar o clube a expor documentos, até então, negados aos conselhos fiscal e deliberativo.
Ontem, a juiza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, da 1ª Vara Civil do Butantã, deferiu o pedido.
O Tricolor terá que entregar ao conselheiro contratos diversos, incluindo os de intermediação de jogadores, em todos os negócios realizados pela gestão Leco:
“Trata-se de ação de exibição de documentos na qual o autor pretende a exibição preliminar dos documentos indicados na petição inicial, bem como esclarecimentos e relatórios demonstrativos, e/ou ata da reunião bimestral convocada pelo conselho deliberativo, especificadamente no que diz respeito aos contratos de intermediação firmados pela Diretoria do São Paulo Futebol Clube”
“Presentes os requisitos, defiro o pedido de exibição de documentos”
“Cite-se o requerido para apresentar o documento indicado na inicial, e ou contestação no prazo de 05 (cinco) dias, consoante ao artigo 306 do Código de Processo Civil”
Provavelmente, a diretoria do São Paulo deverá contestar a decisão, o que serviria apenas para atrasar um pouco mais a exibição da documentação, mas indicaria, ainda mais, a falta de transparência administrativa, além de elevar as suspeitas naturais que cercam negócios que precisam ficar escondidos.