Torcida organizada do São Paulo recebe veto do Ministério Público

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UOL

Daniel Vorley/AGIF

O Ministério Público de São Paulo solicitou e a Federação Paulista de Futebol (FPF) acatou: a Torcida Tricolor Independente, maior organizada do São Paulo, não poderá entrar nos estádios com uniformes, faixas, bandeirões ou instrumentos que tenham qualquer identificação do grupo. Essa recomendação foi registrada ontem pelo MP e hoje a FPF anunciou que atendeu ao pedido de forma integral. Uma nota oficial foi publicada no site da entidade. A medida começa a valer já para a volta do Campeonato Brasileiro, paralisado desde junho devido à realização da Copa América.

Ou seja, não será possível entrar com itens relacionados à Independente já a partir do clássico contra o Palmeiras, marcado para 13 de julho, no Morumbi. A medida foi tomada com base nos problemas recentes de violência e confusão envolvendo a organizada do São Paulo. Confira a nota oficial da FPF sobre o caso: ROBERTO CICIVIZZO JÚNIOR, Vice-Presidente do Departamento de Segurança e Prevenção de Violência, no uso das atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO os termos do documento, de 03 de julho de 2019, por meio do qual o Ilustre Promotor de Justiça do Jecrim/Juizado do Torcedor solicita a proibição do uso de instrumentos musicais, faixa, “bandeirão”, objetos, indumentárias e demais acessórios que identifiquem a torcida organizada “G.E.R.C. Torcida Tricolor Independente”, do São Paulo Futebol Clube. CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol.

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INFORMA: Atender integralmente a solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo, para que seja proibida a entrada, nos estádios de futebol do Estado de São Paulo, de objetos, faixas, bandeirões, instrumentos musicais, indumentárias e demais acessórios que identifiquem a torcida organizada “”G.E.R.C. Torcida Tricolor Independente””, do São Paulo Futebol Clube, a contar desta data.

A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança Pública do Estado, Ministério Público do Estado de São Paulo e a CBF, com cópia do referido documento 03/07/2019, parte integrante da presente Portaria, para fins de fiscalização no cumprimento das recomendações ali constantes. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Roberto Cicivizzo Júnior Vice-Presidente do Departamento de Segurança e Prevenção de Violência.