Perrone: São Paulo comemora nova vitória na Justiça contra taxa cobrada por PM

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Ricardo Perrone – UOL

O departamento jurídico do São Paulo comemora nova vitória na Justiça em ação contra cobrança de taxa da Polícia Militar para trabalhar nos jogos e outros eventos no Morumbi. Pelo cálculo do clube, deve haver ressarcimento superior a R$ 10 milhões. Isso, se o Estado não reverter a decisão, já que cabe recurso.

Em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso interposto pelo Estado na tentativa de alterar decisão de um ano atrás favorável à agremiação. “A Justiça considerou de forma bem assertiva as razões de irresignação do São Paulo. A chamada ‘taxa da PM’ não encontra amparo legal”, disse ao blog Leonardo Serafim dos Anjos, diretor executivo jurídico do clube.

Além do ressarcimento superior a R$ 10 milhões, referentes a cinco anos de pagamentos, a estimativa são-paulina é de que já foram economizados R$ 3 milhões desde 2017, quando o clube obteve liminar para cessar os pagamentos da TFSD (Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos). Em junho do ano seguinte, foi proferida sentença relativa ao mérito da ação dando razão ao São Paulo.

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O clube argumenta não existir relação jurídico tributária entre ele e Polícia Militar para justificar a cobrança. Alega também que “o serviço de segurança pública é sempre geral e genérico, dirigido a todos os cidadãos indistintamente e os servidores públicos que prestam tais serviços já recebem por esta função, não havendo motivos plausíveis para justificar a cobrança da referida taxa”.

Por sua vez, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegou que a cobrança está respaldada pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. Argumentou ainda que a taxa se refere à utilização de serviço de segurança em evento particular com fins lucrativos. Porém, na decisão de junho do ano passado, ratificada este ano, a juíza Carolina Clemêncio Martins Duprat Cardoso entendeu que “ocorre hipótese de inconstitucionalidade na cobrança da taxa”. Ela afirmou que “a garantia de segurança pública é um dever do Estado, sendo um serviço indivisível e, portanto, destinado à toda coletividade”.

Além do São Paulo, vários clubes do Estado se movimentaram contra a mesma cobrança. Também em 2017, por exemplo, o Palmeiras obteve na Justiça a suspensão do pagamento.