Em liminar, Justiça suspende reunião de vitalícios do São Paulo e anula efeitos de eleição

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GloboEsporte

André Hernan

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar nesta segunda-feira (31).

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão da reunião desta quarta-feira (dia 2) para eleger dez novos conselheiros vitalícios do São Paulo e revogou os efeitos da votação do Conselho Consultivo que escolheu os 26 candidatos postulantes a essas vagas.

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A decisão liminar foi expedida nesta segunda-feira (31), após ação dos pré-candidatos Benedito de Souza e Soraia Augusta Guadelupe. Os dois estavam entre os 39 nomes que disputavam a eleição do Conselho Consultivo e ficaram fora da lista final. O São Paulo não foi intimado da decisão até o momento e se manifestará oportunamente nos autos.

O desembargador Walter Piva Rodrigues, responsável por conceder a liminar, considerou que o modo como foi feita a eleição, por sistema drive thru, não permitiu que houvesse discussão sobre os candidatos. Ele determina que a nova reunião seja feita de modo telepresencial e com votos por e-mail.

Conselho Deliberativo do São Paulo no Morumbi — Foto: Marcos Ribolli

Conselho Deliberativo do São Paulo no Morumbi — Foto: Marcos Ribolli

De acordo com o estatuto do São Paulo, é responsabilidade do Conselho Consultivo, órgão formado por ex-presidentes da diretoria e do Conselho Deliberativo, indicar dois terços dos candidatos para depois o Conselho Deliberativo votar. É uma espécie de filtro.

Passaram 26 dos 39 nomes, sendo 24 apoiadores da coalizão de Júlio Casares e dois da oposição, cujo representante é Roberto Natel.

Veja trechos da liminar

Liminar anula votação de conselheiros vitalícios do São Paulo — Foto: ge

Liminar anula votação de conselheiros vitalícios do São Paulo — Foto: ge

Liminar anula votação de conselheiros vitalícios do São Paulo — Foto: ge

Liminar anula votação de conselheiros vitalícios do São Paulo — Foto: ge

Os 39 pré-candidatos a vagas de conselheiro vitalício (em negrito os que foram eleitos pelo Conselho Consultivo, em votação anulada pela Justiça):

  • 1 ADEMIR JOSÉ SCARPIN
  • 2 ADILSON ALVES MARTINS
  • 3 ALBERTO CALISTO MALTA
  • 4 ALBERTO DE JESUS BELLIZIA
  • 5 ANTONIO CARLOS IOSHIMOTO
  • 6 ARMANDO LUIZ DE SÁ
  • 7 AUGUSTO SILVA VIOLA ALVES
  • 8 BENEDITO DE SOUZA
  • 9 CARLOS BELMONTE SOBRINHO
  • 10 CARLOS MINORU TAKAGI
  • 11 DANILO DECOUSSAU
  • 12 GERSON DE FAZIO CRISTOVÃO
  • 13 HELIO SAVERIO CIRONE
  • 14 ITAGIBA ALFREDO FRANCEZ JUNIOR
  • 15 JOÃO FARIAS JUNIOR
  • 16 JOSÉ INNOCENCIO SANTOS OLIVEIRA
  • 17 KAZUHIRO YANO
  • 18 KENKICHI RICARDO ATOJI
  • 19 LEONARDO CUSCHNIR
  • 20 LEÔNIDAS FIGUEIREDO
  • 21 LUIZ CARLOS CANASSA
  • 22 LUIZ CHOLFE
  • 23 MAURÍCIO CERQUEIRA SANZI
  • 24 NELSON MARQUES FERREIRA
  • 25 NEWTON FLAVIO BITTENCOURT
  • 26 NEWTON LUIZ FERREIRA
  • 27 PEDRO LACERDA DE ALMEIDA
  • 28 RENATO DE ALBURQUEQUE RICARDO
  • 29 ROBERTO ANTONIO KIRSCHNER
  • 30 ROBERTO MARCIO DA COSTA FLORIM
  • 31 SAMUEL SERGIO DE PIETRO FILHO
  • 32 SANDRO GIOVANI DE FAZIO
  • 33 SERGIO LUIZ BONILHA
  • 34 SERGIO LUIZ GALINDO
  • 35 SILVIO ANTONIO CASSIANO
  • 36 SORAIA AUGUSTA GUADELUPE
  • 37 TERCIO BISPO MOLICA
  • 38 THEOTONIO TIBURCIO DA SILVA
  • 39 WALDEMAR TADEU DO NASCIMENTO SOUZA

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