GloboEsporte
Marcelo Hazan
Zagueiro de 19 anos está em litígio com o Tricolor e pede a rescisão do contrato.
A Fifa concedeu um registro provisório ao zagueiro Lucas Fasson para defender o La Serena, do Chile. O jogador de 19 anos havia notificado o São Paulo com um pedido de rescisão unilateral do seu contrato válido até junho de 2021.
O São Paulo, então, entrou na Justiça para que Fasson cumprisse seu contrato. Clubes que estivessem interessados no jogador, portanto, teriam que pagar a multa rescisória do atual contrato, de 40 milhões de euros (R$ 244 milhões).
No início de setembro, porém, Lucas Fasson apareceu em um treino do La Serena em meio ao litígio com o São Paulo. Ao saber disso, o Tricolor notificou o clube chileno pedindo o pagamento da multa rescisória.
Na Justiça, o São Paulo pede que o contrato de trabalho de Fasson seja reconhecido como ativo, baseado na legislação nacional, e também cobra uma multa por entender que o jogador assinou contrato com outro clube sem poder.
Lucas Fasson, zagueiro da base do São Paulo — Foto: Érico Leonan / saopaulofc.net
O São Paulo aponta que a CBF negou ceder à federação chilena de futebol o Certificado de Transferência Internacional (ITC, na sigla em inglês) de Lucas Fasson para registro no La Serena. O Tricolor informou que há um litígio no caso.
O imbróglio foi parar na Fifa, entidade máxima do futebol, que decidiu conceder esse registro provisório até que o processo seja finalizado. Ou seja, Lucas Fasson tem o direito de continuar trabalhando no La Serena enquanto a Fifa analisa faz a análise.
O São Paulo pode acionar a Fifa para solicitar uma revisão do caso.
A entrada do La Serena na disputa por Fasson pode repetir o cenário de “clube ponte” do caso Bissoli. Ele saiu do São Paulo para um time da segunda divisão do Paraguai e depois foi ao Athlético-PR.
O Barcelona foi um dos clubes europeus notificados pelo São Paulo sobre Fasson, em junho. O Tricolor informou que, se houvesse acerto com o jogador, iria exigir o pagamento da multa rescisória.
Por que Fasson pede rescisão?
Fasson alega na notificação ao São Paulo ter assinado o atual vínculo de quatro temporadas (de julho de 2017 a junho de 2021) antes de fazer 18 anos e ter uma proposta de um clube do exterior.
A CLT e a Lei Pelé permitem que clubes brasileiros façam contrato de trabalho por cinco anos com atletas menores de 18 anos. O regulamento da CBF diz isso, mas também afirma que em casos de litígio submetidos à Fifa serão considerados os três primeiros anos de vínculo.
Baseado nisso, Fasson pede a rescisão unilateral. Ele cumpriu três anos do acordo em junho.
Jornal chileno El Día mostra Fasson, ex-São Paulo, treinando no La Serena — Foto: Reprodução
Mas o São Paulo entende que a CBF é a entidade para decidir o assunto por se tratar de uma questão nacional, entre clube e jogador brasileiros. Por isso, o clube não vê a Fifa, responsável por casos internacionais, como entidade competente para essa questão.
Advogados consultados pelo ge veem o São Paulo protegido no caso. Segundo eles, por se tratar de uma disputa entre partes brasileiras, aplica-se a legislação nacional.
Agora, no entanto, a Fifa pode ser acionada porque a disputa se torna internacional, com a solicitação de transferência por parte do La Serena, do Chile.
Leia o trecho do regulamento nacional de registro e transferências de atletas de futebol versão 2020 da CBF:
Art. 7º – O contrato especial de trabalho desportivo, facultado a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade do atleta, terá prazo determinado, com duração mínima de 3 (três) meses e máxima de 5 (cinco) anos.
Parágrafo Único – Os atletas menores de 18 (dezoito) anos podem firmar contrato com a duração estabelecida no caput deste artigo amparados na legislação nacional, mas, em caso de litígio submetido a órgão da FIFA, somente serão considerados os 3 (três) primeiros anos, em atendimento ao art. 18.2 do Regulamento da FIFA sobre o Status e a Transferência de Jogadores.
Veja o que diz o artigo 18.2 do regulamento da Fifa sobre status e transferências de jogadores:
O prazo mínimo de um contrato deve ser a partir de sua data efetiva até o fim da temporada, enquanto o prazo máximo de um contrato deverá ser de cinco anos. Contratos com quaisquer outros prazos só serão permitidos de acordo com leis nacionais. Jogadores com menos de 18 anos de idade não poderão assinar um contrato profissional por um período maior do que três anos. Qualquer cláusula que se refira a um período maior não deve ser reconhecida.
LEIA TAMBÉM:
- Além das 4 linhas – Made in Cotia
- Contratações do São Paulo para 2025: veja quem chega, quem fica e quem vai embora
- Luciano tem sondagens de clubes árabes e pode deixar o São Paulo
- Último jogo do ano mostra que base pode ser solução para São Paulo endividado
- São Paulo termina Brasileirão com menos de 60 pontos pelo 4º ano consecutivo