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Thiago Fernandes
A Justiça decidiu pela extinção da ação cível movida pelo conselheiro do São Paulo, Dênis Ormrod, que pedia o afastamento dos presidentes da diretoria (Carlos Augusto Barros e Silva, o Leco) e do Conselho Deliberativo (Marcelo Abranches Pupo Barboza). A juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo explica que a situação deve ser definida conforme o Estatuto Social do clube. O conselheiro tricolor alegava que Leco e Pupo violaram o Estatuto Social do São Paulo e a lei do Profut, apontando gestão temerária por parte do atual mandatário executivo. No entanto, em decisão datada da última sexta-feira (16), a Justiça definiu a extinção da ação cível.
Dênis Ormrod ainda se responsabilizará por arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios dos requeridos no processo. O gasto foi estimado em R$ 5 mil pela juíza.
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