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Marcelo Hazan
Juíza aponta que essas decisões cabem exclusivamente ao Conselho e não ao judiciário.
A Justiça extinguiu o processo do conselheiro Denis Ormrod que pedia o afastamento do presidente do São Paulo, Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, e do presidente do Conselho Deliberativo, Marcelo Pupo Barboza, das suas funções. Denis pode recorrer da decisão.
O conselheiro de oposição do São Paulo alegava que Leco e Pupo violaram o estatuto e a lei do Profut. Ele apontava gestão temerária por parte do presidente do clube e omissão de Pupo.
Leco, presidente do São Paulo — Foto: Marcos Ribolli
No despacho da última sexta-feira (16 de outubro), a juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, diz que: “foram tomadas as devidas providências para análise e aprovação dos contratos e encaminhamento dos procedimentos administrativos com vistas à apuração de eventuais irregularidades e aplicação da penas cabíveis, se o caso”.
Em outro trecho, a juíza aponta: “note-se que a apuração de atos ruinosos para fins de afastamento de membro da Diretoria é ato a ser praticado exclusivamente pelo Conselho Deliberativo, não cabendo ao Judiciário imiscuir-se no mérito de questões administrativas e políticas do clube, mas tão somente analisar se houve se o procedimento administrativo cabível foi adotado e se foram atendidos os parâmetros legais, Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO”.
Marcelo Abranches Pupo Barboza é o presidente do Conselho do São Paulo — Foto: Tossiro Neto
Os mandatos de Leco e Pupo terminam em dezembro. Julio Casares e Roberto Natel disputam a presidência da diretoria. Olten Ayres de Abreu Junior e Marcelo Marcucci Portugal Gouvêa são os candidatos à presidência do Conselho Deliberativo.
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