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Lei em Campo
Por Thiago Braga
Primeiro foi o Grêmio que, ao ser prejudicado pela arbitragem no empate sem gols com o São Paulo, no último sábado, ameaçou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva na tentativa de anular o resultado. Mas ficou na ameaça. Na segunda-feira (19), foi o São Paulo quem procurou o STJD para que a derrota por 3 a 0 para o Atlético-MG, disputada no dia 3 de setembro, no Mineirão, pela 7ª rodada Campeonato Brasileiro, seja anulada.
Fontes do STJD ouvidas pelo Lei em Campo confirmaram que o caso vai para o Pleno do Tribunal, mas que órgão não vai dar provimento ao pedido, mesmo que a tentativa de impugnação do jogo seja levada a julgamento. O pedido tardio de anulação só aconteceu porque na semana passada, Leonardo Gaciba, presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, admitiu que houve um erro na utilização do VAR no lance que anulou o gol de Luciano por impedimento. Na ocasião, a partida estava 0 a 0. O time paulista se escora nos artigos 119 e 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, para alegar que houve erro de direito. Assim, a partida no entendimento do São Paulo, tem de ser anulada.
O 119 do CBJD fala que o “presidente do Tribunal (STJD ou do TJD), perante seu órgão judicante e dentro da respectiva competência, em casos excepcionais e no interesse do desporto, em ato fundamentado, poderá permitir o ajuizamento de qualquer medida não prevista neste Código, desde que requerida no prazo de três dias contados da decisão, do ato, do despacho ou da inequívoca ciência do fato, podendo conceder efeito suspensivo ou liminar quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação”.
Já o artigo 258 do CBJD prevê que “a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”. Para entender a raiz do problema, é preciso saber o que é o erro de fato e o que é o erro de direito. O exemplo mais usado para descrever as duas situações é: erro de direito é quando uma equipe atua com 12 jogadores; erro de fato é quando um gol é marcado por um jogador em impedimento. Mas o fato de o São Paulo só ter procurado o STJD mais de um mês e meio depois de a partida ter sido jogada é preponderante para que o pedido não seja revisto. É o entendimento do STJD também.
O artigo 85 do CBJD determina que “a impugnação deverá ser protocolada no Tribunal (STJD ou TJD) competente, em até dois dias depois da entrada da súmula na entidade de administração do desporto”. Mesmo que tenha impetrado uma medida inominada, a chance de sucesso do Tricolor é ínfima. Assim, só há uma explicação para esse pedido ter sido protocolado pelo São Paulo no STJD. Para Renata Ruel, ex-árbitra, comentarista de arbitragem e colunista do Lei em Campo, medidas como essas refletem diretamente na atuação em campo dos profissionais do apito.
“Influenciam em todo o quadro de arbitragem. A pressão aumenta. A pressão existe em todo jogo para a maioria dos árbitros. Mas a arbitragem costuma entrar em campo já com medo de errar e ser punido”, analisa Renata. A opinião é corroborada pelo advogado especialista em direito esportivo Gustavo Souza. “Eles têm consciência de que não vai dar em nada. Mas é uma maneira de fazer uma pressão psicológica no intuito para que a arbitragem tome mais cuidado nas próximas partidas. É um movimento de pressão para um efeito psicológico do que a busca pelo efeito prático”, explica.
Além dessas dificuldades, o São Paulo tem outro empecilho na busca por anular a derrota para o Atlético-MG: o protocolo do VAR. Quando o uso do VAR foi aprovado pela International Board, órgão que rege as regras do futebol mundial, um dispositivo diminui as chances de as partidas serem anuladas por conta do árbitro de vídeo, ao afirmar que “em princípio, uma partida não é invalidada por causa de revisões sobre uma situação ou decisão não revisável”.
“Entendo que o caso do São Paulo é o que teria mais chances de anulação, já que alguns podem entender que houve um erro de direito. Como o árbitro definiu o braço do atacante como sendo o lugar da linha de impedimento, poderiam alegar que era escolha consciente foi um erro de aplicação da regra e, se dentro do prazo, poderia justificar a anulação da partida”, finaliza o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.
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