GazetaEsportiva
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu nesta terça-feira o pedido feito pelo São Paulo de anulação da partida contra o Atlético-MG, vencida pelos mineiros por 3 a 0, pelo Campeonato Brasileiro. O Tricolor se sentiu prejudicado pelo gol mal anulado de Luciano, quando o placar ainda estava zerado no Mineirão.
No despacho, o presidente do STJD, Otávio Noronha, justificou a decisão alegando que o clube do Morumbi perdeu o prazo legal de dois dias após a entrada da súmula na CBF para ingressar com o pedido. A data limite é determinada pelo artigo 85 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
“De outro giro, registre-se que é inviável a esta altura aplicação do princípio da fungibilidade, pela mesma razão que reforça a necessária extinção de plano da pretensão aqui vindicada. É que o artigo 85 do CBJD dispõe que a Impugnação ao resultado de partida deverá ser protocolada no tribunal em até dois dias da entrada da súmula na entidade de administração do desporto, e como consta da própria exordial, referido prazo já se esvaiu mais de 40 dias antes do aforamento deste procedimento”, diz o documento.
“Não nos convence que a Agremiação possa ter ficado de qualquer forma impedida, de aforar, nos dias que se seguiram à partida, sua impugnação, se assim pretendesse, ocasião em que poderia vindicar a exibição das provas e documentos formulados somente agora. Afinal, como é público e notório, o Clube Autor já saiu da partida insatisfeito e absolutamente ciente ao menos de sua irresignação com a anulação do Gol. Nada justifica, pois, sua inércia àquele tempo, e o prazo que tinha para vindicar a anulação da partida se esvaiu”, completou Otávio Noronha.
A revolta do São Paulo em relação à partida no Mineirão foi reinstaurada após o presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, Leonardo Gaciba, admitir na semana passada que o VAR foi mal utilizado ao anular equivocadamente o gol de Luciano.
“Fizemos uma análise do lance. A linha realmente não é colocada (de forma correta). Há outros detalhes que temos na análise que a gente faz. Não adianta lutar contra a imagem. Claramente, a linha não está colocada de forma padrão. Não é erro da tecnologia. É um equívoco humano da colocação da linha de impedimento”, disse Gaciba ao canal Sportv.
Dessa forma, o Tricolor se amparou nos artigos 119 e 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva para pedir a anulação do confronto, sendo que o último item prevê que: “A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.
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