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Thiago Fernandes
Sylvio de Barros Filho, coordenador de campanha de Roberto Natel à presidência do São Paulo, voltou a sofrer um revés na justiça ao tentar recurso para obter a liminar que pedia a mudança no formato da Assembleia Geral de Sócios, que elegerá 100 novos conselheiros amanhã (28), a partir das 8h (de Brasília). Inicialmente, a juíza Luciane Cristina Silva Tavares. Hoje (27), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo voltou a negar o pedido do correligionário de Natel.
A relatora Maria de Lourdes Lopez Gil explicou que “em uma análise perfunctória, não se extrai dos autos que o meio utilizado pelos réus possa comprometer as eleições designadas para o dia 28 de novembro”. O judiciário alega que “o sistema adotado segue as diretrizes estabelecidas no Estatuto Social e Regimento Interno, e em sintonia com as providências cabíveis adotadas pelas autoridades sanitárias, para evitar aglomerações, em razão da atual crise sanitária decorrente da pandemia do coronavírus COVID-19”.
A decisão, por fim, destaca que “os associados serão devidamente identificados” e explica que, por isso, “não se pode deduzir eventual fraude. Até porque, o voto será pessoal e sigiloso. Por essas razões, indefiro a antecipação da tutela recursal”.
A solicitação de Sylvio de Barros era baseada em um texto feito pelo próprio candidato e enviado ao presidente do clube, Carlos Augusto Barros e Silva, o Leco, na última semana. No documento, a dupla alega, sem provas, a possibilidade de fraude eleitoral. Em sua petição inicial, ele pede a mudança no modelo da eleição, feito pelo Hospital Israelita Albert Einstein a fim de evitar a proliferação do novo coronavírus entre os participantes. Entretanto, o poder judiciário descartou a possibilidade em duas oportunidades.
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