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Pedro Ivo Almeida
A rodada de meio de semana do Campeonato Brasileiro não precisou de muitos jogos para garantir a cota de polêmica ligada à arbitragem. A principal e mais barulhenta delas ocorreu no empate por 1 a 1 entre Ceará em São Paulo, nesta quarta-feira (25), em Fortaleza. Um suposto erro de direito do árbitro em campo anulou o gol do são-paulino Pablo e abriu brecha para um pedido de anulação do resultado.
Na ocasião, o assistente Thiago Rosa de Oliveira (RJ) assinalou posição irregular do atacante tricolor e invalidou o gol em campo. No entanto, Wagner do Nascimento Magalhães (Fifa/RJ) confirmou o gol ao ser instruído pelo VAR, comandado por Carlos Eduardo Nunes Braga (RJ), com auxílio de William Machado Steffen (SC) e Daniel do Espirito Santo Parro (RJ). O problema é que o mesmo VAR se corrigiu minutos depois e anulou o lance. Com um detalhe pontual – e proibido: o gol foi definitivamente invalidado após o árbitro já ter autorizado o reinício da partida, com o Ceará dando a saída de bola. Tal falha da arbitragem sinalizou um possível erro de direito.
O UOL Esporte ouviu especialistas ligados ao STJD e à arbitragem para explicar o caso, contar por que o mesmo pode gerar um pedido de anulação da partida e quais seriam os passos para que isso ocorresse.
Por que este erro pode levar à anulação do jogo? Um vacilo da arbitragem pode levar à impugnação do resultado em campo quando trata-se de um erro de direito: quando o juiz mostra desconhecimento da regra ou a aplica de maneira equivocada. De acordo com o verificado em campo, foi o que supostamente teria acontecido, com Wagner do Nascimento Magalhães reformando uma decisão, orientado pelo VAR, após o reinício do jogo.
O caso é diferente daqueles onde a reclamação se dá por conta de um erro de fato – quando há um eventual erro de interpretação, mas sem desconhecimento da regra ou não aplicação da mesma. Nesses casos, o STJD nem sequer dá prosseguimento à avaliação do pedido, o indeferindo imediatamente. Quem pode fazer este pedido? Tal pedido de anulação do resultado a partir de um erro de direito só será julgado na esfera jurídica – no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJD) do futebol – após uma solicitação de um dos times envolvidos no jogo ou de alguma equipe que tenha interesse direto no resultado do duelo.
“São partes legítimas para promover a impugnação as pessoas naturais ou jurídicas que tenham disputado a partida, prova ou equivalente em cada modalidade, ou as que tenham imediato e comprovado interesse no seu resultado, desde que participante da mesma competição”, diz o parágrafo 1º do item II do artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Neste caso, vale ressaltar que a Procuradoria do STJD não tem competência para oferecer denúncia a respeito do caso. Caberá a um dos clubes envolvidos se manifestar e oferecer alguma denúncia.
Como tal pedido de anulação seria julgado? “O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal [STJD, no caso], em duas vias devidamente assinadas pelo impugnante ou por procurador com poderes especiais, acompanhado dos documentos que comprovem os fatos alegados e da prova do pagamento dos emolumentos, limitado às seguintes hipóteses: modificação de resultado; anulação de partida, prova ou equivalente. […] O Presidente do Tribunal, ao receber a impugnação, dará imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da respectiva entidade de administração do desporto, para que não homologue o resultado da partida, prova ou equivalente até a decisão final da impugnação”, explica o artigo 84 do CBJD.
Como se trata de uma reclamação a partir de um possível erro de direito e observando casos anteriores levados ao STJD, a tendência é pelo prosseguimento do caso – pedido de anulação sendo avaliado por uma das comissões disciplinares do tribunal. Por, ora, no entanto, nenhuma projeção sobre o desfecho do imbróglio pode ser feita. Nem mesmo uma afirmação sobre a ocorrência do erro de direito é feita.
“Não temos como nos manifestarmos. É preciso analisar todo um contexto. Foi um hiato na comunicação? Foi desconhecimento? O que foi? Só analisando todos os lados para ter uma decisão. Anular uma partida não é simples. Precisamos ter uma base firme para falar. Se houver um questionamento, o Tribunal vai analisar tudo isso. Se houver um erro de direito, que se julgue. Se houver algum outro elemento que desconhecemos ainda mostrando o contrário, avaliarão também”, disse o ouvidor de arbitragem da CBF, Manoel Serapião.
Prazo para reclamação A impugnação só será avaliada se for protocolada no STJD em até dois dias depois da entrada da súmula na CBF. O São Paulo, prejudicado pela marcação, ainda não informou se fará a reclamação.
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