Pleito no SPFC é revisto, e Casares elege 74 contra 26 de Natel no Conselho

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Eleição no Morumbi ocorreu no último sábado (28) e resultado foi conhecido na noite de ontem (30) - Divulgação/Conmebol
Eleição no Morumbi ocorreu no último sábado (28) e resultado foi conhecido na noite de ontem (30) Imagem: Divulgação/Conmebol

Thiago Fernandes – Do UOL, em São Paulo

A comissão eleitoral do São Paulo reviu o Estatuto Social e modificou a lista de conselheiros eleitos no clube. A chapa ligada a Julio Casares, Juntos Pelo São Paulo, elegeu mais um membro do Conselho Deliberativo em relação à divulgação inicial. Ao todo, 74 integrantes do grupo foram eleitos. Desta forma, o número de candidatos eleitos ligados ao grupo de Roberto Natel, Resgate Tricolor, caiu para 26.

A mudança após a revisão atingiu diretamente Clovis Botelho (Resgate Tricolor). Ele deixa a lista de eleitos para a entrada de Rogério Marques da Silva (Juntos Pelo São Paulo). A confusão se deu pelo formato definido pelo Estatuto Social do São Paulo. Este é o primeiro pleito após a reforma do texto.

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De acordo com o documento, os 75 mais votados são eleitos para o Conselho Deliberativo. Os outros 25 lugares são destinados a candidatos com número de matrícula associativa mais antiga. A divisão varia conforme o quociente de vagas.

O Estatuto Social explica que “o número de vagas para candidatos com Matrícula Associativa mais antiga dentro de cada chapa será obtido pela divisão do número de Associados eleitos daquela chapa, pelo critério de maior número de votos, pelo número de vagas existentes, ou seja, por 75 (setenta e cinco), sendo que o resultado, conhecido como o “quociente de vagas” da chapa deverá ser multiplicado pelo número de vagas para candidatos com Matrícula Associativa mais antiga, ou seja, 25 (vinte e cinco), , desprezando-se as frações do resultado final”.

O mesmo documento detalha que “caso persistam vagas remanescentes, o preenchimento até o complemento das 25 (vinte e cinco) vagas será feito pelos candidatos com Matrícula Associativa mais antiga, dentre aqueles ainda não eleitos, mas agora limitados aos candidatos da chapa que apresentou o maior “quociente de vagas”, respeitado o mínimo de votos exigidos no parágrafo 3º, acima, e aplicável, se necessário, a regra do parágrafo 4º deste artigo”.

Desta forma, o grupo de Julio Casares elegeu 55 entre os mais votados contra 20 da chapa de Roberto Natel. No critério de título mais antigo, Casares obteve um triunfo de 19 a 6 contra o seu adversário pelo cargo de mandatário.

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