UOL
Thiago Fernandes
O contrato de Fernando Diniz com o São Paulo não estabelecia pagamento de multa rescisória em caso de demissão. O acordo do treinador no Morumbi era totalmente baseado na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O clube, portanto, terá que pagar uma verba indenizatória prevista em lei para o comandante. Como se trata de uma demissão sem justa causa, o técnico terá direito a todos os valores que trabalhadores registrados no regime recebem.
LEIA TAMBÉM:
Publicidade
- São Paulo tenta seduzir Coritiba por Natanael, mas vê Atlético-MG com proposta melhor
- São Paulo sonda lateral-direito Lucas Rosa, do Valladolid
- São Paulo diminui carências no elenco, mas ainda tenta atender a pedidos de Zubeldía
- Oscar aparece no BID e pode estrear pelo São Paulo
- XV de Jaú x São Paulo: tudo o que você precisa saber sobre o duelo da Copinha