GazetaEsportiva
Os representantes do atacante Marquinhos Calazans apontaram ilegalidade na rescisão contratual do jogador com o São Paulo. O vínculo do atleta com o clube era válido até junho de 2022, mas o Tricolor alegou que Calazans não estava comparecendo no CT para tratar de sua cirurgia no joelho esquerdo.
Segundo o estafe de Marquinhos, “o atleta realizou o tratamento para recuperação da cirurgia a que foi submetido fora da estrutura do São Paulo Futebol Clube por expressa autorização de seu empregador”, o que invalidaria a argumentação do clube.
Ainda segundo quem cuida da carreira do atleta, Calazans não se encontra totalmente recuperado de sua cirurgia e ele precisará passar por nova intervenção cirúrgica. Em nota, é dito que não houve qualquer acordo entre o jogador e o São Paulo a respeito dos termos e as condições da rescisão.
Revelado nas categorias de base do Fluminense, Calazans chegou ao São Paulo em 2019 e atuou em apenas quatro partidas, sem marcar nenhum gol. O jogador foi emprestado ao CRB em 2020, mas sofreu uma grave lesão no ligamento do joelho esquerdo.
A rescisão do atleta com o São Paulo foi registrada no BID da CBF na última terça-feira.
Confira a nota completa dos representantes de Calazans:
“Em virtude das últimas notícias veiculadas na mídia informando sobre a publicação da rescisão do contrato de trabalho entre o atleta Marquinhos Calazans e o São Paulo Futebol Clube no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF, na última sexta-feira, o atleta vem esclarecer o quanto segue:
1 – O atleta refuta de forma veemente a prática de qualquer ato de insubordinação enquanto vinculado ao clube;
2 – O atleta realizou o tratamento para recuperação da cirurgia a que foi submetido fora da estrutura do São Paulo Futebol Clube por expressa autorização de seu empregador;
3 – O São Paulo Futebol Clube jamais advertiu o atleta ou o convocou para terminar sua recuperação no clube, tendo simplesmente, de forma abrupta, o comunicado de seu desligamento por suposta justa causa, a qual será objeto de discussão judicial;
4 – O atleta não se encontra plenamente recuperado de sua cirurgia e apto à prática do futebol, tendo que realizar nova intervenção cirúrgica para que possa novamente desempenhar suas atividades;
5 – O desligamento do atleta pelo clube ocorreu de forma ilegal, sem ao menos considerar a situação de saúde do atleta no atual momento; e
6 – Não houve, até o momento presente, qualquer acordo entre o atleta e o São Paulo Futebol Clube quanto aos termos e condições da rescisão contratual e do acerto da dívida existente junto ao atleta.”
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