GloboEsporte
Eduardo Rodrigues
Eles refutam insubordinação e questionam saída por justa causa.
Os representantes de Marquinhos Calazans prometem abrir uma “discussão judicial” com o São Paulo para tratar sobre a rescisão de contrato do jogador, publicada na última terça-feira no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Segundo eles, o distrato foi feito de forma ilegal.
Em nota, os representantes refutam qualquer insubordinação de Marquinhos Calazans enquanto jogador do São Paulo e questionam a demissão por justa causa efetivada pelo clube.
Calazans teve o contrato rescindido pelo São Paulo — Foto: Marcelo Hazan
Segundo eles, Marquinhos Calazans não se recuperou totalmente da cirurgia no joelho esquerdo e está vetado de trabalhar com bola.
De acordo com os empresários, a rescisão publicada pelo São Paulo é ilegal, já que não houve acordo para o fim do compromisso do jogador.
Marquinhos Calazans possuía contrato com o clube até 30 de junho de 2022. Porém, o São Paulo passou a trabalhar na rescisão do compromisso após o atleta não ir ao clube para prosseguir com o tratamento da lesão no joelho.
O atacante chegou como uma aposta, contratado do Fluminense em maio de 2019. O time carioca manteve 30% dos direitos econômicos visando a uma futura negociação, mas viu o jogador fazer apenas quatro jogos no São Paulo.
Confira a nota dos representantes de Calazans:
Em virtude das últimas notícias veiculadas na mídia informando sobre a publicação da rescisão do contrato de trabalho entre o atleta Marquinhos Calazans e o São Paulo Futebol Clube no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF, na última sexta-feira, o atleta vem esclarecer o quanto segue:
1 – O atleta refuta de forma veemente a prática de qualquer ato de insubordinação enquanto vinculado ao clube;
2 – O atleta realizou o tratamento para recuperação da cirurgia a que foi submetido fora da estrutura do São Paulo Futebol Clube por expressa autorização de seu empregador;
3 – O São Paulo Futebol Clube jamais advertiu o atleta ou o convocou para terminar sua recuperação no clube, tendo simplesmente, de forma abrupta, o comunicado de seu desligamento por suposta justa causa, a qual será objeto de discussão judicial;
4 – O atleta não se encontra plenamente recuperado de sua cirurgia e apto à prática do futebol, tendo que realizar nova intervenção cirúrgica para que possa novamente desempenhar suas atividades;
5 – O desligamento do atleta pelo clube ocorreu de forma ilegal, sem ao menos considerar a situação de saúde do atleta no atual momento; e
6 – Não houve, até o momento presente, qualquer acordo entre o atleta e o São Paulo Futebol Clube quanto aos termos e condições da rescisão contratual e do acerto da dívida existente junto ao atleta.
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