São Paulo já soma 6 pedidos negados para anulação da Assembleia de Associados

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GazetaEsportiva

Marcelo Baseggio

O São Paulo já soma seis pedidos negados pela Justiça, em primeira e segunda instâncias, para anulação da Assembleia Extraordinária que decidirá sobre a reforma estatutária do clube. Após votação no Conselho Deliberativo, o debate será levado aos associados no próximo domingo, definindo a aprovação ou não do pacote de mudanças propostas.

Entre as modificações previstas na reforma estatutária estão a possibilidade de reeleição presidencial, já valendo para o mandato atual de Julio Casares, ampliação do mandato dos conselheiros para seis anos, além da redução do quadro de vitalícios e do Deliberativo.

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Atualmente o Conselho Deliberativo do São Paulo é composto por 260 cadeiras. Caso a reforma estatutária seja aprovada, esse número cairá para 200. Atualmente há no clube 160 conselheiros vitalícios, e a proposta inclui uma redução para 120.

A oposição interpreta a reforma estatutária como uma forma de o grupo atual se perpetuar no poder. Ela também questiona o fato de a Assembleia, marcada para o próximo domingo, permitir votos manual e eletrônico, o que, segundo eles, vai contra o estatuto, conforme previsto nos artigos 39 e 49, que diz que uma votação deve ser realizada de maneira manual ou eletrônica.

Mas, ao menos para a Justiça, os requerimentos da oposição não têm sido suficientes para cancelar a Assembleia Extraordinária marcada para o próximo domingo, que decidirá o futuro da política são-paulina.

Confira abaixo os seis pedidos de anulação da Assembleia Extraordinária do São Paulo negados pela Justiça:

(1ª) 07/12/2021. Ajuizamento de ação (nº 1008264-79.2021.8.26.0704 – 3ª Vara Cível do Butantã), com pedido de tutela provisória, para obstar a realização da Reunião do Conselho Deliberativo.

Requerimento indeferido em 13/12/2021, pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Butantã.

(2ª) 13/12/2021. Interposição de agravo de instrumento (2292679-69.2021.8.26.0000 – 9ª Cam. Direito Privado), com pedido de antecipação de tutela recursal.

Requerimento indeferido em 15/12/2021, por decisão monocrática do Exmo. Des. José Aparício Coelho Prado Neto.

(3ª) 14/01/2022. Requerimento incidental de tutela de urgência, de suspensão da Assembleia, formulado nos autos da ação acima mencionada, com base em questões relacionadas à pandemia.

Requerimento indeferido em 17/01/2022, pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Butantã.

(4ª) 20/01/2022. Novo agravo de instrumento (processo nº 2006189-91.2022.8.26.0000), com pedido de antecipação de tutela recursal.

Requerimento indeferido pelo Tribunal

(5ª) 20/01/2022. Novo requerimento incidental de tutela de urgência, nos autos da referida ação, sob o falacioso argumento de que o formato da votação contraria o estatuto.

Requerimento indeferido em 20/01/2022, às 16:33h.

(6ª) 20/01/2022. Uma nova ação judicial (processo nº1000286-17.2022.8.26.0704), distribuída às 18:15h, pouco mais de uma hora depois do mais recente indeferimento.

Requerimento indeferido em 21/01/2022, às 16h47, restando reconhecido pela 2ª Vara Cível do Butantã que, a narrativa apresentada pelos opositores insurgentes não comporta o mínimo de elementos suficientes para permitir a concessão da medida de urgência pleiteada. A Assembleia já está designada para data próxima e o cancelamento desta somente se faria necessário se demonstrado o risco de dano ou ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, o que não foi demonstrado.

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