Calleri, Rafinha, Rato e dirigentes serão julgados por confusão no clássico

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Jogadores, dirigentes e o próprio São Paulo serão julgados pelo TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo) por causa da confusão após o empate por 1 a 1 com o Palmeiras, no MorumBis, pelo Paulistão.

O que aconteceu

A procuradoria do órgão denunciou os jogadores Calleri, Rafinha e Wellinton Rato, assim como o diretor Carlos Belmonte e do presidente Julio Casares. Eles foram enquadrados no artigo 258, parágrafo segundo, inciso dois, do CBJD — Belmonte também foi citado no artigo 243-F, parágrafo primeiro.

O próprio clube também responderá, de acordo com o artigo 213. Além disso, o conselheiro Fernando Bracalle e o auxiliar técnico Estéphano Neto foram citados no documento.

O julgamento deve ocorrer na quinta-feira da semana que vem. Se forem considerados culpados, os jogadores e o auxiliar podem ser suspensos de um a seis jogos, enquanto a pena aos dirigentes é de 15 a 180 dias. Para o clube, é multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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O que dizem os artigos

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).Continua após a publicidade

Artigo 213Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto; (AC).

II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

UOL