Julia Chequer/Folhapress
Milton Cruz durante clássico entre São Paulo e Santos, em 2015
Em sentença proferida nesta sexta-feira, a juíza Maria Fernanda Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, rejeitou a maior parte dos pedidos do ex-auxiliar técnico Milton Cruz, que movia ação trabalhista contra o São Paulo. Somadas, todas as demandas de Milton atingiam valor estimado pelo clube em R$ 28 milhões, mas apenas uma delas foi acolhida pela Justiça, que estima a condenação em R$ 250 mil.
Dentre os pedidos do ex-auxiliar, os que poderiam trazer maior prejuízo ao São Paulo eram os de equiparação e substituição salariais. Milton pedia para ter seu salário igualado ao de todos os técnicos que substituiu como interino, durante o período da substituição, e também para ter seus vencimentos igualados aos dos auxiliares trazidos por treinadores contratados. Isso elevaria os salários do interino aos de nomes como Muricy Ramalho, Emerson Leão e Paulo César Carpegiani.
Ambos os pedidos foram rejeitados pela Justiça. A juíza também rejeitou considerar como salário os valores recebidos por Milton Cruz como direito de imagem. “Logo, reconhecida a validade do contrato de cessão de direito de imagem firmado entre as partes, não há que se falar que os valores pagos sob esse título tenham natureza salarial e, conseqüentemente, incidam sobre as demais parcelas contratuais e rescisórias”, diz a decisão.
Milton cobrava também uma indenização por danos morais, alegando que foi ofendido pelo diretor Rodrigo Gaspar, que o chamou, em fevereiro de 2016, de “erva daninha” em rede social, e que teve suas funções propositadamente esvaziadas pelo São Paulo. Esse pedido também foi rejeitado, e a Justiça acatou a argumentação do São Paulo de que Gaspar falou como torcedor, e não representando a visão do clube. A decisão ainda aponta que o o ex-auxiliar recebeu um prêmio de quase R$ 100 mil reais na época onde alega o esvaziamento.
A condenação de R$ 250 mil refere-se a bichos e premiações – a Justiça acatou um dos pedidos e considerou que estes tem natureza salarial, determinando que isso seja refletido nas parcelas contratuais e na rescisão do contrato.
Ainda cabem recursos da decisão, que foi proferida em primeira instância. Milton Cruz trabalhou no São Paulo de 1997 a 2016, atuando como auxiliar técnico, observador de jogadores e, frequentemente, assumindo o comando como interino durante trocas de treinador.
FONTE UOL