Renovação de Ganso pode esbarrar em nova lei da Fifa; veja como

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globoesporte.com

Marcelo Hazan

São Paulo e DIS dividem direitos econômicos do meia, e a Fifa proíbe desde 2015 participação de investidores em prorrogações; advogados divergem sobre o tema

São Paulo e Ganso negociam a renovação de contrato do camisa 10. Na segunda-feira, o presidente Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, e o ex-diretor de futebol Luiz Antônio da Cunha se reuniram com o empresário do atleta, Giuseppe Dioguardi, e o diretor-executivo da DIS, Roberto Moreno. O GloboEsporte.com flagrou a reunião, em uma churrascaria na Zona Sul da capital paulista, que terminou com clima de otimismo.

A empresa detém 68% dos direitos econômicos do atleta, e o Tricolor é dono dos 32% restantes. O meia está com a Seleção nos Estados Unidos, para a disputa da Copa América.

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Ganso São Paulo (Foto: Érico Leonan / saopaulofc.net)São Paulo negocia renovação de Ganso (Foto: Érico Leonan / saopaulofc.net)

Pela lei da Fifa, regulamentada em maio de 2015, os contratos não podem ter a participação de terceiros, nem em casos de renovação. O atual vínculo foi feito em setembro de 2012, anterior à regulamentação, e vale até setembro de 2017. O prazo máximo para prorrogar um vínculo é justamente de cinco anos.

O São Paulo pretende renovar por cinco anos com Ganso, e a DIS manteria seu percentual. Isso seria permitido? O Tricolor correria o risco de sofrer punições? O GloboEsporte.com ouviu advogados especialistas em direito esportivo para responder questões sobre a nova lei.

Uma renovação de contrato pode legalmente manter a participação de terceiros?

Gabriel Vieira, advogado mestre em direito esportivo e membro da Associação Internacional dos Advogados de Futebol:

“O posicionamento da Fifa é: no momento em que se renova um contrato de trabalho, se extingue os direitos econômicos dos terceiros. Mas a questão é a seguinte: no contrato com esses parceiros, o foro de resolução é a Justiça comum. Se constasse que o foro de competência seria da Fifa e da CBF, extinguiria, mas não. O que a Justiça comum diz: a Fifa é uma entidade privada, mas o que você tem é um documento de crédito civil. O regulamento interno de uma entidade particular, privada, não se sobrepõe a uma legislação nacional do país e não supera o que diz o Código Civil Brasileiro, que rege os contratos. Se o clube não mantiver a porcentagem, seguindo a regra da Fifa, será processado pelo terceiro na Justiça e certamente terá de pagar. Há um conflito de interesses e de jurisdição. A Justiça fala para pagar, a Fifa diz que não, e a Justiça comum vai mandar pagar invariavelmente.”

GloboEsporte.com traduz: Ou seja, o São Paulo seria processado pela DIS na Justiça comum se não mantiver a porcentagem dos investidores na renovação e perderia.

Gustavo Souza, advogado, professor de direito esportivo e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo:

“A minha opinião para fins federativos é de que tem de respeitar a nova lei da Fifa, registrando o contrato só com personagens do sistema esportivo. Mas o fato de a Fifa ter proibido a participação de terceiros não os exclui de participar com contratos próprios, cujo foro de resolução é a Justiça comum. Seria um contrato paralelo. De um lado, tenho o contrato do direito federativo, registrado para ter condição de jogo, e de outro um não registrado, mas que tem validade para as partes. Seria um contrato paralelo, autônomo e passível de ser acionado na Justiça.”

GloboEsporte.com traduz: Ou seja, um contrato paralelo entre clube e investidor seria feito para manter a porcentagem do terceiro.

Luiz Fernando Pimenta Ribeiro, sócio da MPNR Advogados:

“Sob a perspectiva dos regulamentos da Fifa, não. No entanto, não existe vedação a esse tipo de negócio (cessão de direitos/cessão de crédito) em nosso ordenamento jurídico civilista, principalmente por se tratar de um ato jurídico perfeito e direito adquirido, se o contrato tiver sido celebrado anterior à vedação da Fifa. A limitação imposta pelas normas da Fifa gera efeitos desportivos, com potenciais sanções a quem descumprir a vedação. Não é recomendável, pelo tipo de sanção que pode ser aplicada ao atleta e ao clube, a celebração desses ajustes de participação. Mas dizer que um contrato não tem valor na esfera civil seria exagero, porque existe um acréscimo patrimonial para um e decréscimo a outro. O clube teria de pagar a esse investidor por essa mudança sob a forma de indenização. Agora, como a Justiça decidiria isso é um ponto de interrogação.”

GloboEsporte.com traduz: Ou seja, há um risco de punição esportiva ao clube, mas não manter a porcentagem do investidor implicaria em derrota na Justiça comum.

Paulo henrique ganso são paulo apresentação (Foto: Marcos Ribolli / Globoesporte.com)Ganso é apresentado no Morumbi: em setembro de 2012, Fifa permitia terceiros (Foto: Marcos Ribolli/Globoesporte.com)

Se o clube renovar o contrato, poderá ser punido pela Fifa?

Gabriel Vieira:

“Em regra geral, os contratos de parceria em direitos econômicos preveem que renovado o contrato de trabalho com o atleta, segue ativa a participação nesses direitos. Se a Fifa entende que a renovação ou ampliação extingue os direitos econômicos, é coerente pensar que ela poderia punir. Não acredito que o faça pelo fato de estar interferindo em uma relação privada e anterior à nova regulamentação.”

GloboEsporte.com traduz: ou seja, há possibilidade de punição, mas ele não acredita por se tratar de uma porcentagem acertada antes da nova regulamentação da Fifa.

Gustavo Souza:

“Conforme a normativa de renovação, a Fifa pode sim punir seus clubes filiados em razão da participação de terceiros nos direitos sobre jogadores como já aconteceu com o Santos, que foi multado, e com o Seraing da Belgica que, além de multado, ficou proibido de realizar transferências.”

GloboEsporte.com traduz: ou seja, o clube correria risco de punição.

Luiz Fernando Pimenta Ribeiro:

“O problema está na manutenção da participação. Se o contrato de participação prevê que enquanto o jogador estiver vinculado ao clube vigorará a participação do terceiro, sob o ponto de vista civilista ele é válido e exigível a participação quando o atleta for transferido. Porém, a Fifa pode entender que na renovação não poderia haver participação de terceiros e, em tese, o clube fica passível de pena, se mantiver expressamente a existência da participação do terceiro.”

GloboEsporte.com traduz: ou seja, o clube correria risco de punição esportiva, mas o terceiro teria direito de acionar o clube na Justiça para reaver sua porcentagem.

Ganso seleção olimpiadas 2012 (Foto: Mowa Press)Ganso voltou à Seleção: última participação tinha sido na Olimpíada de Londres, em 2012 (Foto: Mowa Press)

Há diferença entre prorrogar e renovar um contrato?

Gabriel Vieira:

“Tem essa diferença. Um contrato de um atleta, pela lei brasileira, tem prazo máximo de cinco anos. Dentro desse prazo de cinco anos, posso fazer prorrogações. Mas se quiser estender o período, só posso mediante a rescisão de um contrato e a criação de um novo. Há pessoas que entendem que prorrogar não extingue os direitos econômicos dos terceiros, mas se renovar extingue. Existe essa dúvida de mercado que não foi sanada. E não há parecer judicial, não se sabe o que vai acontecer.”

GloboEsporte.com traduz: ou seja, é possível prorrogar um contrato por no máximo cinco anos sem extinguir o vínculo inicial e manter a porcentagem dos direitos igual. Uma renovação, porém, seria rescindir o primeiro contrato e criar um novo, o que encerra a participação do terceiro.

Gustavo Souza:

“Prorrogação é uma espécie do gênero renovar. Na prática é a mesma coisa.”

GloboEsporte.com traduz: ou seja, ele não vê diferença entre os dois termos.

Luis Fernando Pimenta:

“Sim. Tecnicamente, prorroga-se o prazo daquilo que encontra-se em vigor. A renovação é um novo ajuste, que passa a surtir efeitos a partir da sua celebração.”

GloboEsporte.com traduz: é o mesmo entendimento de Gabriel Vieira.

regulamento fifa transferencias (Foto: Reprodução)Artigo da Fifa que regulamenta a participação de terceiros, de 2015 (Foto: Reprodução)

Veja a tradução do artigo sobre o tema do regulamento de transferências da Fifa:

1. Nenhum clube ou jogador deve entrar em acordo com um terceiro – em que esse terceiro está sendo autorizado a participar, na íntegra ou em parte, da indenização devida em relação à futura transferência de um jogador de um clube para outro, ou está sendo atribuído qualquer direito em relação a uma futura transferência ou futura compensação.

2. A proibição, conforme o parágrafo 1, entra em vigor em 1 de Maio de 2015.

3. Acordos abrangidos pelo n.º 1, que antecedem 01 de maio de 2015 são válidos até a data do fim do contrato. No entanto, sua duração não deve ser ampliada.