Feliz Estatuto Novo!

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Reforma

Reforma Estatutária

O São Paulo Futebol Clube começa 2017 de forma diferente. O Novo Estatuto Social traz mudanças que começam a ser aplicadas desde o primeiro dia do ano e promove avanços em diversas estruturas do clube, com o objetivo de modernizar e profissionalizar sua administração, além de importantes avanços democráticos.

Uma das principais bandeiras da atual gestão, o Novo Estatuto Social foi elaborado a partir da aprovação pelos sócios, em agosto, do Regulamento da Reforma Estatutária 2016. Com a autorização, foi criada a Comissão de Sistematização, que reuniu sócios de diversas correntes do clube, todos com conhecimento jurídico, para a elaboração do texto do Novo Estatuto com base na sugestão de sócios, conselheiros e em modelos de outros clubes. Após ser analisado por duas comissões, passar por uma nova rodada de sugestões dos sócios, o texto foi finalmente aprovado em votações do Conselho Deliberativo e na Assembleia Geral do Sócios.

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O Novo Estatuto Social traz importantes avanços em questões como representação dos associados, profissionalização da gestão, descentralização de decisões e reorganização administrativa. Além disso, ajusta o clube às exigências do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, promulgado em agosto de 2015 e que exige dos clubes uma administração mais responsável e transparente, de acordo com os preceitos buscado pela atual gestão do clube.

A partir de agora, novas regras institucionais, de fiscalização e controle de gastos, governança e transparência devem ser respeitadas por quem comandar o clube. Outras mudanças, essas relacionadas a forma de gestão e composição administrativa do clube, entrarão em vigor após as eleições marcadas para abril deste ano.

> Conheça o novo Estatuto Social do São Paulo FC

Confira abaixo algumas das principais mudanças que entram em vigor:

Conheça as principais propostas do Projeto:

➔ REPRESENTAÇÃO DOS ASSOCIADOS

  • A Assembleia Geral para eleger Conselheiros passa a ocorrer a cada 3 anos, na segunda quinzena de novembro (atualmente ocorre a cada 6 (seis) anos, na primeira quinzena de abril)
  • Estudo de viabilidade para votação direta (Associados e Sócio Torcedor)
  • Aumenta para 100 o número de Conselheiros Eleitos, passando de 40 para 75 o número de associados eleitos por mais votos (acréscimo de 87%) e reduzindo de 40 para 25 os associados eleitos pelo critério de matrícula mais antiga (redução de 37,5%)
  • Voto passa a ser no candidato e não mais na chapa, podendo ser escolhidos até 20 candidatos de chapas diferentes
  • Extingue a reeleição para o Presidente da Diretoria, e determina mandato único de 3 (três) anos
  • Determina que o Vice-Presidente também seja eleito, como parte da chapa do Presidente
  • Permite que associados participem do Conselho de Administração, mesmo não sendo membro do Conselheiro Deliberativo (na condição de membro independente dos demais Poderes)
  • Propõe independência do Conselho Fiscal e determina que seja composto por 5 (cinco) Associados, que não podem integrar Conselho Deliberativo, Conselho Consultivo, Conselho de Administração, Diretoria Eleita e/ou Diretoria Executiva
  • Qualquer Associado que cumpra os requisitos pode se candidatar à vaga de Conselheiro Vitalício, não havendo mais necessidade de integrar alguma chapa
  • Haverá seleção prévia através do Conselho Consultivo, para indicar o número máximo de 40 (quarenta) candidatos a Conselheiro Vitalício, através da escolha de 2/3 dos inscritos
  • Sistema de eleição para Conselheiro Vitalício, com indicação de 3 (três) nomes por Conselheiro e eleição dos 10 (dez) mais votados que obtenham mínimo de 15% mais um de votos dos presentes
  • Voto de cônjuge na condição de representante do Associado

➔ PROFISSIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Cria o Conselho de Administração, órgão de deliberação colegiada composto por 09 (nove) membros que irá auxiliar na definição das metas da gestão, além de fiscalizar a Diretoria
    • Será integrado por: 3 (três) membros independentes (podem ser remunerados e não podem ter vínculos políticos, administrativos ou de parentesco no presente ou nos 4 anos anteriores com qualquer membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração, da Diretoria Eleita, da Diretoria Social ou da Diretoria Executiva), tanto no atual mandato, quanto no período anterior de 3 anos; 1 (um) membro eleito e indicado pelo Conselho Consultivo, dentre seus membros; 3 (três) membros eleitos e indicados pelo Conselho Deliberativo, dentre seus membros; o Presidente e o Vice Presidente da Diretoria
    • Terá reuniões mensais e competências como: fiscalização das Diretorias; aprovação de remunerações; exame e aprovação de contratos e documentos; escolha de Auditores Independentes; aprovação e controle da proposta orçamentária a ser submetida ao Conselho Deliberativo
  • Cria a Diretoria Executiva, formada por 3 (três) a 9 (nove) Diretores Executivos, profissionais, contratados no mercado, que tenham notório conhecimento em suas áreas de atuação, remunerados e com dedicação exclusiva ao clube
  • Permite a indicação de diretores não remunerados, exclusivamente na administração das atividades sociais
  • O Presidente Eleito poderá ser remunerado caso haja dedicação exclusiva ao exercício das suas funções. Sua remuneração deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração, mas não será, em qualquer hipótese, superior a 70% (setenta por cento) do teto do funcionalismo público federal

➔ INSTITUCIONAL

  • Reconhece e oficializa a data de fundação do clube como 25 de janeiro de 1930
  • Define os princípios, objetivos, sede e patrimônio do SPFC
  • Restrição do uso de uniformes de outros clubes de futebol que tenham sede no Brasil, nas dependências do clube
  • Proibição de uso dos nomes e símbolos do clube em campanhas pessoais
  • Prevê a possibilidade de constituição de uma sociedade empresária para administrar o futebol do SPFC, após estudo de viabilidade e aprovação em Assembleia Geral
  • Autoriza a criação de uniformes comemorativos, para uso em até 10 partidas por ano, com modelo previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo
  • Prevê a regulamentação dos direitos do Sócio Torcedor e dos demais frequentadores do clube, mas sem direito a voto (Militante, Atleta, Convidado e Acompanhante);
  • São estabelecidos direitos e deveres dos Associados, com previsão de diversas penalidades aos infratores;
  • Cria a Comissão Disciplinar, eleita dentre os próprios Associados.

➔ FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

  • Conselho Fiscal formado apenas por Associados tecnicamente qualificados, com ampliação de poderes para fiscalizar a Diretoria;
  • Ampliação dos poderes do Conselho Deliberativo e Consultivo que passarão a eleger representantes para ocupar vagas no Conselho de Administração;
  • Regras mais rigorosas para elaboração e aprovação de orçamento;
  • Necessidade de aprovação de contratos pelo Conselho de Administração (quando superar 1500 mensalidades associativas) e pelo Conselho Deliberativo (quando superar 5000 contribuições ou o mandato);
  • Restrição de contratação de empresas de diretores ou parentes

➔ GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA

  • Determina que deverão ser publicadas no site oficial do clube:
    • Demonstrações financeiras (balanço, resultados, mutações de patrimônio, excedentes ou défices e relatório de atividades)
    • Demonstrações contábeis padronizadas por atividade econômica e modalidade esportiva, após terem sido submetidas a Auditoria independente
    • Regimentos e Regulamentos Internos
    • Editais de Convocação em geral
    • Decisões referentes à Eleição, atas e pareceres do Conselho Fiscal
    • Plataforma administrativa das chapas inscritas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente
    • Composição da Diretoria Social e da Diretoria Executiva, Organograma e relação nominal dos dirigentes, com suas respectivas atribuições

➔ REGRAS DE TRANSIÇÃO

  • Revisão do Estatuto para 2023
  • Criação e consolidação de um Regimento Interno único
  • Disposições transitórias: os mandatos atuais permanecem vigentes, sendo que excepcionalmente o presidente e vice eleitos empossados em abril de 2017 cumprirão seu mandato até o final de 2020
  • Os atuais membros do Conselho Deliberativo excepcionalmente também cumprirão seus mandatos até o final de 2020