Justiça nega pedido do SPFC para ficar fora de ação de torcedor ferido

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Fim da noite de 6 de julho de 2016. O São Paulo acaba de perder para o Atlético Nacional (COL) por 2 a 0, no Morumbi, no primeiro confronto das semifinais da Libertadores. Do lado de fora, torcedores descontrolados promovem tumulto, roubam vendedores ambulantes e outros são-paulinos. A Polícia Militar age com bombas de gás. Os vândalos reagem com garrafas tomadas dos vendedores de cerveja e o que mais der para arremessar.

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Nesse cenário de guerra urbana, o taxista Wesley Andrade Ferreira Santos sai do estádio e tenta chegar com um amigo ao seu veículo. Depois de ser impedido de prosseguir ao dar de frente com uma barreira de policiais, ele sente ser atingido em suas costas por algo que explode em seguida em suas pernas. Ele cai e é pisoteado. A bomba de gás atirada pela Polícia Militar provoca queimaduras de segundo grau.

O relato sobre o ferimento em meio à confusão é a versão dos advogados do torcedor em processo que ele move pedindo indenizações da Fazenda Pública do Estado e do São Paulo.

No último dia 28, a Justiça rejeitou pedido do clube para não fazer parte do processo alegando que não teve responsabilidade no episódio. A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública ressalta que a discussão sobre se a agremiação tem culpa será feita durante o processo.

”Nosso pedido não foi negado definitivamente. A Justiça diz: ‘vou negar num primeiro momento porque quero analisar se teve algum incidente interno (no estádio), ver a produção de provas…”’, disse Leonardo Serafim dos Anjos, diretor executivo jurídico do clube.

Ele afirmou que o pedido para o São Paulo ser retirado da ação foi feito porque a direção considera ter tomado todas as providências necessárias em relação à segurança, principalmente solicitando policiamento.

O taxista, porém, usa trecho do estatuto do torcedor, que determina ser do mandante do jogo e de seus dirigentes a responsabilidade pela segurança dos presentes, para mirar o São Paulo.

Para reforçar a tese, os advogados de Santos anexaram ao processo nota oficial do clube decretando o rompimento de relações com as torcidas organizadas justamente por causa dos atos violentos que acabaram gerando o processo. Ou seja, o tricolor teria vínculo com uma das partes envolvidas no confronto. Isso porque na ocasião a PM acusou as uniformizadas de iniciarem a barbárie.

Em janeiro de 2016, o presidente são-paulino, Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, admitiu em entrevista para a ”Folha de S. Paulo” ajudar as organizadas. O apoio era com quantias em dinheiro para elas organizarem seus desfiles de Carnaval e ingressos para os jogos.

”Não fazia parte da diretoria nessa época, então não sei se havia ajuda. E se havia, são instituições que funcionam legalmente. Mas o que interessa é que tomamos todas as medidas de segurança determinadas pelos estatuto do torcedor”, declarou o diretor jurídico do clube.

Na ação, o torcedor pede R$ 40 mil da Fazenda Pública do Estado de São Paulo como indenização por danos morais. Do Estado e do clube ele cobra R$ 15 mil por danos estéticos. São exigidos mais R$ 7,5 mil como danos materiais e R$ 701,76 para cobrir despesas com tratamento médico. Nos dois últimos casos não está claro se a cobrança vale para as duas partes acionadas.