Ceará questiona pênalti não marcado e pede anulação de jogo contra o São Paulo no STJD

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ESPN

Ceará foi ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) nesta quarta-feira e pediu a anulação do jogo contra o São Paulo, no último domingo, pelo Campeonato Brasileiro.

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De acordo com nota do tribunal, o Ceará “questiona o erro na não marcação de um pênalti do goleiro Tiago Volpi no atacante Felippe Cardos”. Dessa forma, o Vozão entende que “a partida deve ser anulada por erro de avaliação das regras do desporto por parte da arbitragem”.

“Baseado no artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva o Ceará ingressou com pedido de impugnação de partida e destacou que o Volpi agiu intencionalmente para interromper a jogada de Felippe Cardoso com nítido intento de abalroar com o jogador adversário, deixando de se direcionar à defesa da bola. Ainda de acordo com o clube, ato contínuo, o árbitro decidiu, em contato com o VAR, não marcar a penalidade sem revisar a jogada”, prossegue o comunicado.

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“Para o Ceará o erro não pode ser considerado interpretativo, mas sim ‘um erro claro de avaliação das regras do desporto por parte da arbitragem, o que demandaria obrigatoriamente uma revisão de lance, a qual foi suprimida absolutamente, erro que precisa ser corrigido por esta Justiça Desportiva'”, completa.

A equipe de Fortaleza ainda pediu “a disponibilização dos áudios da conversa entre o árbitro principal e os de vídeos para confirmar que houve orientação do cometimento de erro grave por parte do árbitro e que, mesmo assim, em falha procedimental, o lance da penalidade questionada não foi revisto”.

DIRETOR JURÍDICO DO CEARÁ NO ESPN AGORA

Jamilson Veras, diretor jurídico da equipe cearense, participou com exclusividade pelo telefone no ESPN Agora. O dirigente explicou que o clube se baseia no erro de procedimento do VAR para o pedido de impugnação da partida. Segundo o manual da ferramenta, como reforça ele, o árbitro de vídeo tem como obrigação ser acionado quando há “erro grosseiro e manifesto”.

Ainda no programa, após pergunta de Everaldo Marques, o diretor explicou: “Não estamos apontando se o lance era interpretativo ou não. Estamos abordando que houve um erro de procedimento no uso do VAR”.

O diretor ainda fez pedido de acesso à gravação dos árbitros, já que a decisão de não uso da ferramenta teria que ser unânime segundo o estatuto,

Vale lembrar que, no atual Brasileirão, já houve um pedido de anulação de jogo, feito pelo Botafogo contra o Palmeiras. No entanto, o STJD não atendeu o pedido e manteve o resultado (vitória por 1 a 0 do clube alviverde).

CONFIRA A NOTA DO STJD

O Ceará ingressou no fim desta terça, dia 20 de agosto, o pedido de impugnação da partida contra o São Paulo, pela Série A do Campeonato Brasileiro. O clube questiona o erro na não marcação de um pênalti do goleiro Tiago Volpi no atacante Felippe Cardoso. Para o clube a partida deve ser anulada por erro de avaliação das regras do desporto por parte da arbitragem. O pedido foi encaminhado na manhã desta quarta, dia 21, ao Presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho.

São Paulo e Ceará se enfrentaram no último domingo, dia 18, pela 15ª rodada. Aos 14 do segundo tempo o goleiro são-paulino, Tiago Volpi, tentou desarmar o atacante Felippe Cardoso, mas acabou derrubando o adversário dentro da área. A jogada foi vista como normal pelo árbitro Gilberto Rodrigues Castro Júnior e o VAR não recomendou a revisão.

Baseado no artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva o Ceará ingressou com pedido de impugnação de partida e destacou que o Volpi agiu intencionalmente para interromper a jogada de Felippe Cardoso com nítido intento de abalroar com o jogador adversário, deixando de se direcionar à defesa da bola. Ainda de acordo com o clube, ato contínuo, o árbitro decidiu, em contato com o VAR, não marcar a penalidade sem revisar a jogada.

Para o Ceará o erro não pode ser considerado interpretativo, mas sim “um erro claro de avaliação das regras do desporto por parte da arbitragem, o que demandaria obrigatoriamente uma revisão de lance, a qual foi suprimida absolutamente, erro que precisa ser corrigido por esta Justiça Desportiva”.

O jurídico destaca ainda a necessidade de disponibilização dos áudios da conversa entre o árbitro principal e os de vídeos para confirmar que houve orientação do cometimento de erro grave por parte do árbitro e que, mesmo assim, em falha procedimental, o lance da penalidade questionada não foi revisto.

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Confira abaixo os pedidos do Ceará:

1) Seja recebida a presente Impugnação de Partida para que seja processada nos termos do artigo 84 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva;

2) Seja citada a entidade de administração do desporto (CBF) na pessoa de seu representante legal para que não promova a homologação resultado da partida entre São Paulo F.C. e Ceará S.C., havida no dia 18 de agosto de 2019;

3) Em sede de liminar, seja reconhecido e concedido o pedido tanto de não homologação do resultado, como na necessária disponibilização de toda comunicação havido entre o árbitro principal e os assistentes de vídeo;

4) No mérito, que seja deferidos in totum os pleitos autorais, com seu consequente provimento e a anulação da partida disputada entre São Paulo F.C. e Ceará S.C., havida no dia 18 de agosto de 2019, nos termos do Art. 84, II do CBJD, para que seja remarcada uma nova disputa, a critério do Departamento de Competições, consoante seja identificado uma data viável para que os clubes possam jogar novamente.