FPF multa São Paulo em R$ 10 mil por xingamentos a árbitro do clássico contra o Corinthians

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GloboEsporte

Marcelo Hazan

Relatório da partida aponta que dirigentes e integrantes da comissão técnica também disseram “Ladrões precisam mesmo de polícia” no túnel do Morumbi.

A Federação Paulista de Futebol multou o São Paulo em R$ 10 mil pelo episódio no túnel do Morumbi com o árbitro Douglas Marques das Flores, responsável pelo apito no clássico com o Corinthians, empatado sem gols no último sábado.

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A punição foi aplicada com base no artigo 5º do relatório geral de competições do Paulistão (veja no fim da reportagem), que fala em tumulto e agressão física ou verbal. O valor da multa poderia variar de R$ 1 mil a R$ 200 mil.

Na súmula, o árbitro relatou ter sido ofendido por Diego Lugano, superintendente de relações institucionais, e citou Fernando Bracalle Ambrogi, o Chapecó (diretor associado de futebol). No relatório da partida, Douglas escreveu que o gerente de futebol José Carlos dos Santos também fez reclamações (leia a íntegra abaixo).

Jogadores do São Paulo reclamam com árbitro do clássico contra o Corinthians — Foto: ALE VIANNA/ALTAPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO

– Informo que ao sair do campo de jogo e já estando presente no corredor de acesso ao vestiário dos árbitros, a equipe de arbitragem foi parada por dirigentes da equipe do São Paulo FC, onde foi identificado os senhores: Diego Alfredo Lugano Moreno, que proferiu as seguintes palavras “safados, filho da puta”, e Fernando Bracalle Ambrogi, que proferiu as seguintes palavras ” Agora vocês chamam a polícia, trabalhamos a semana inteira pra você vir aqui e fazer isso”. Informo ainda que foi necessário a intervenção da polícia militar – escreveu o árbitro na súmula.

– Ao final da partida no túnel de acesso aos vestiários, dirigentes do SPFC Diego Lugado (sic), Fernando Bracalli Ambrogi, alem de alguns integrantes da comissão técnica, estavam bastante exaltados, proferindo xingamentos e reclamações como “Ladrões precisam mesmo de polícia!” “Estamos sendo roubados dentro de casa!” contra a comissão de arbitragem, chegando ao ponto de partirem para cima dos mesmos, que precisaram ser escoltados pelo Choque. O integrante da comissão técnica José Carlos dos Santos saiu do vestiário logo após a confusão e dirigiu-se em direção da delegada da partida gesticulando de forma exaltada e exclamando reclamações contra a FPF como “Você entra o meu vestiário ditando regras, mas na hora da Federação cumprir fazem essa merda!”.

– O Choque resguardou o corredor dos vestiários durante aproximadamente 40 minutos, sob o comando do Tenente Alan e após sua saída, permaneceram no local a segurança do estádio, sob o comando do gerente Gilson Barbosa, integrantes da equipe de apoio Valtier e Sidney, e a delegada, até a saída da arbitragem as 22:35 – escreveu o árbitro no relatório da partida.

Lugano foi contido por policiais no túnel do vestiário do Morumbi  — Foto: Reprodução/ESPN

Lugano foi contido por policiais no túnel do vestiário do Morumbi — Foto: Reprodução/ESPN

Lugano foi contido pela polícia após o clássico. Os são-paulinos ficaram revoltados com a não marcação de um pênalti de Camacho, volante do Corinthians, em Igor Gomes, do São Paulo, nos minutos finais do clássico.

A procuradoria do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) pretende denunciar Lugano pelas ofensas ao árbitro e o São Paulo por causa dos gritos homofóbicos de parte da torcida para o goleiro Cássio, do Corinthians.

Veja o que diz o artigo no qual o São Paulo foi enquadrado dentro do Regulamento Geral das Competições do Paulistão:

Art. 5º – Ocorrendo tumultos, com agressão, ofensas físicas ou verbais ao árbitro, árbitros assistentes, quarto árbitro e/ou representantes da FPF ou qualquer infração a este RGC ou ao REC, o Clube ou qualquer um de seus dirigentes, independentemente da punição que lhes possam ser aplicadas pela JD, ficam sujeitos às seguintes sanções de natureza administrativa impostas pela FPF:

  • I. Multa de R$1.000,00 (mil reais) a R$200.000,00 (duzentos mil reais);
  • II. Reprovação do Estádio;
  • III. Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias;
  • IV. Desfiliação, em caso de reincidência, nos termos da legislação vigente