Em litígio com São Paulo, Fasson treina em clube do Chile

16

GloboEsporte

Zagueiro aparece em foto com uniforme do La Serena. Tricolor cobra multa de R$ 244 milhões.

O zagueiro Lucas Fasson iniciou treinamentos no La Serena, da primeira divisão do Chile. Em meio ao litígio com o São Paulo, o atleta acertou com seu novo clube, viajou e começou a trabalhar.

O jornal chileno “El Día” publicou a imagem em sua edição deste domingo e confirmou o início dos treinos de Fasson. A ideia é inscrevê-lo no Campeonato Chileno na vaga de um outro zagueiro que lesionou o ligamento cruzado do joelho e ficará mais de seis meses afastado.

Publicidade

El brasileño Lucas Fasson, saluda a Fco Bozán en la práctica de hoy en CD La Serena. Sao Paulo acudirá a tribunales exigiendo al club granate el pago de 40 millones de euros, al asegurar que el defensor tiene contrato con el Tricolor. Foto Ale. Pizarro. @eldia.cl @eldia_deportespic.twitter.com/2eCtAtuhzw— September 13, 2020

O Tricolor contesta a saída, pois entende que seu contrato válido até junho de 2021 está ativo, e notificou que cobrará do La Serena e o próprio jogador a multa rescisória do vínculo, de 40 milhões de euros (R$ 244 milhões).

Na visão do São Paulo, trata-se de uma transferência para um “clube ponte”, no qual o jogador fica por um período de tempo e depois vai para outro time. Seria um mecanismo para conseguir na Fifa a liberação do seu contrato.

Jornal chileno El Día mostra Fasson, ex-São Paulo, treinando no La Serena — Foto: Reprodução

Jornal chileno El Día mostra Fasson, ex-São Paulo, treinando no La Serena — Foto: Reprodução

O Barcelona teve interesse em Fasson para seu time B, mas informou ao São Paulo que o atleta havia sido oferecido como livre e que não negociaria sem falar com o Tricolor. No entanto, se no futuro o zagueiro vencer um eventual litígio na Fifa, o Barça poderia eventualmente negociar direto com o La Serena.

Na Justiça, o São Paulo pede que o contrato de trabalho de Fasson seja reconhecido como ativo, baseado na legislação nacional, e também cobra uma multa por entender que o jogador assinou contrato com outro clube sem poder.

Entenda o caso

Fasson notificou o São Paulo com um pedido de rescisão unilateral do contrato, mas o Tricolor considera ativo o vínculo válido até junho de 2021.

Lucas Fasson, zagueiro da base do São Paulo, pede rescisão unilateral de contrato — Foto: Érico Leonan / saopaulofc.net

Lucas Fasson, zagueiro da base do São Paulo, pede rescisão unilateral de contrato — Foto: Érico Leonan / saopaulofc.net

O São Paulo aponta que a CBF negou ceder à federação chilena de futebol o Certificado de Transferência Internacional (ITC, na sigla em inglês) de Lucas Fasson para registro no La Serena. O Tricolor informou que há um litígio no caso.

Com um terceiro internacional interessado, a Fifa poderá entrar no caso para resolver a disputa. Em tese, esse cenário é favorável a Fasson, que se baseia no regulamento da entidade para rescindir com o São Paulo.

Fasson entende ter direito a sair livre porque cumpriu três anos do seu primeiro contrato profissional. Ele se baseia em regulamento da Fifa de que jogadores menores de 18 anos não podem assinar vínculos superiores a três temporadas – o dele tinha quatro anos de duração.

A entrada do La Serena na disputa por Fasson pode repetir o cenário de “clube ponte” do caso Bissoli. Ele saiu do São Paulo para um time da segunda divisão do Paraguai e depois foi ao Athlético-PR.

O Barcelona foi um dos clubes europeus notificados pelo São Paulo sobre Fasson, em junho. O Tricolor informou que, se houvesse acerto com o jogador, iria exigir o pagamento da multa rescisória.

Convocado para retornar aos treinos com o time sub-20 do São Paulo, Fasson não voltou mais a treinar no CT da base, em Cotia.

Por que Fasson pede rescisão?

Fasson alega na notificação ao São Paulo ter assinado o atual vínculo de quatro temporadas (de julho de 2017 a junho de 2021) antes de fazer 18 anos e ter uma proposta de um clube do exterior.

A CLT e a Lei Pelé permitem que clubes brasileiros façam contrato de trabalho por cinco anos com atletas menores de 18 anos. O regulamento da CBF diz isso, mas também afirma que em casos de litígio submetidos à Fifa serão considerados os três primeiros anos de vínculo.

Baseado nisso, Fasson pede a rescisão unilateral. Ele cumpriu três anos do acordo em junho.

Mas o São Paulo entende que a CBF é a entidade para decidir o assunto por se tratar de uma questão nacional, entre clube e jogador brasileiros (veja abaixo o que diz o regulamento da CBF). Por isso, o clube não vê a Fifa, responsável por casos internacionais, como entidade competente para essa questão.

Advogados consultados pelo GloboEsporte.com veem o São Paulo protegido no caso. Segundo eles, por se tratar de uma disputa entre partes brasileiras, aplica-se a legislação nacional.

Agora, no entanto, a Fifa pode ser acionada porque a disputa se torna internacional, com a solicitação de transferência por parte do La Serena, do Chile.

Leia o trecho do regulamento nacional de registro e transferências de atletas de futebol versão 2020 da CBF:

Art. 7º – O contrato especial de trabalho desportivo, facultado a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade do atleta, terá prazo determinado, com duração mínima de 3 (três) meses e máxima de 5 (cinco) anos.

Parágrafo Único – Os atletas menores de 18 (dezoito) anos podem firmar contrato com a duração estabelecida no caput deste artigo amparados na legislação nacional, mas, em caso de litígio submetido a órgão da FIFA, somente serão considerados os 3 (três) primeiros anos, em atendimento ao art. 18.2 do Regulamento da FIFA sobre o Status e a Transferência de Jogadores.

Veja o que diz o artigo 18.2 do regulamento da Fifa sobre status e transferências de jogadores:

O prazo mínimo de um contrato deve ser a partir de sua data efetiva até o fim da temporada, enquanto o prazo máximo de um contrato deverá ser de cinco anos. Contratos com quaisquer outros prazos só serão permitidos de acordo com leis nacionais. Jogadores com menos de 18 anos de idade não poderão assinar um contrato profissional por um período maior do que três anos. Qualquer cláusula que se refira a um período maior não deve ser reconhecida.

LEIA TAMBÉM: