UOL
Thiago Fernandes
Os bastidores do São Paulo estão agitados com a proximidade da eleição entre Julio Casares e Roberto Natel, que definirá o substituto de Carlos Augusto Barros e Silva, o Leco, como presidente do clube. Na última semana, o conselheiro Newton Luiz Ferreira, popularmente conhecido como Newton do Chapéu e coordenador da chapa de Natel, entregou um documento ao presidente do Conselho Deliberativo, Marcelo Abranches Pupo Barboza, com quatro nomes a fim de solicitar a divulgação de um relatório feito em 2016 sobre o “caso Jack”, ocorrido na gestão de Carlos Miguel Aidar.
O pedido, que tenciona trazer à tona uma investigação já arquivada envolvendo o candidato Julio Casares, que foi dirigente na administração de Aidar, contava com outros três nomes — Artur Eliseu da Silva, Joandre Antônio Ferraz e Marcelo Marcucci Portugal Gouvêa. No entanto, a mesa-diretora do Conselho Deliberativo recusou o pedido por dois motivos: a estranheza das assinaturas e o arquivamento do caso há quatro anos por ausência de ilicitude. O quarteto firmou um novo documento na tarde de ontem (9), requerendo a publicidade dos fatos.
O primeiro documento, ao qual o UOL Esporte teve acesso (conforme imagem abaixo), pedia a divulgação de um relatório feito por uma comissão especial montada por Leco, já presidente, em 2016. Opositores de Aidar no clube, Artur Eliseu da Silva, Joandre Antônio Ferraz e Marcelo Marcucci Portugal Gouvêa integraram o grupo e fizeram a análise dos documentos envolvendo a participação da Far East Global Holding Limited na ida da Under Armour para o São Paulo.
O texto enviado à presidência do Conselho Deliberativo contava com nomes dos três responsáveis pelo relatório e também de Newton Luiz Ferreira. Os nomes foram escritos com letras cursivas e não conforme assinaturas dos requerentes. Newton do Chapéu admite ser o responsável pelo fato à reportagem.
“Sim, fui eu que escrevi [os quatro nomes]. A gente fez um documento, colocou os nomes, o Marcelo [Abranches Pupo Barboza] não aceitou. Hoje, estamos protocolando um documento, assinando e dizendo que naquele documento estavam colocados os nossos nomes com nossa autorização. E a gente reitera o pedido para que o Marcelo Pupo divulgue para os conselheiros o relatório que o Marcelo, o Artur e o Joandre fizeram. Não é que não tinha assinatura, foram colocadas as quatro assinaturas, os quatro nomes. A gente está dizendo que fossem colocados os nomes e que a gente quer que aquele requerimento seja atendido”, comentou ao UOL Esporte.
“Por causa da pandemia, a gente optou, em vez de se reunir e assinar, cada um colocar o nome. Na reunião do Conselho, no dia 5 de novembro [quinta-feira passada], o Marcelo Pupo não permitiu que nós nos manifestássemos pelo Zoom, onde falaríamos que autorizamos que fosse colocada manuscrita a nossa assinatura. Ele simplesmente considerou as assinaturas como não similares às que ele tem lá no Conselho Deliberativo”, acrescentou. Depois do problema com as assinaturas na reunião do Conselho Deliberativo, Newton do Chapéu protocolou um novo documento em que faz a mesma solicitação na tarde de ontem (9). O novo texto, contudo, conta com as assinaturas dos responsáveis.
“É para que o presidente do Conselho Deliberativo divulgue para todos os conselheiros o relatório do caso Jack. Eu mandei protocolar o pedido, explicando tudo isso. Há um outro requerimento com as quatro assinaturas, mandei um motorista ir em cada residência, ao trabalho das pessoas pegar as assinaturas”, concluiu. Caso foi arquivado no São Paulo O pedido do grupo tem a ver com o caso que foi arquivado pela Comissão de Ética do São Paulo em setembro de 2016. O UOL Esporte também teve acesso ao documento assinado pelo presidente da Comissão de Ética, José Roberto Ópice Blum. À época, ele avaliou o relatório feito pelos três conselheiros e concluiu que não houve ilicitude no caso.
“No caso do contrato da Far East, o Sr. Presidente do Conselho Deliberativo da época e atual Presidente do São Paulo Futebol Clube [Leco] constituiu uma Comissão Especial destinada exclusivamente à análise do contrato celebrado pelo São Paulo Futebol Clube com a empresa Far East Global Holding Limited. Esta Comissão, em seu relatório final, não atribui e não identifica a nenhum membro da diretoria da época qualquer conduta que importasse em alguma sanção”, informa o relatório feito pelo ex-desembargador José Roberto Ópice Blum.
Desta forma, o então presidente da Comissão de Ética conclui que “o contrato firmado o foi com empresa regularmente constituída; que o objeto do contrato era lícito, normalmente utilizado por administrações anteriores; que o exame das atas da diretoria reproduz as cautelas adotadas em negócios, além da inexistência de pagamento feito pelo São Paulo Futebol Clube em decorrência de obrigações assumidas; que o início e o fim das negociações ocorreram exclusivamente na gestão examinada, sobrevindo o encerramento da validade contratual durante essa gestão; que existe o distrato formal do desfazimento do negócio, sem qualquer atribuição de ônus financeiro ao São Paulo Futebol Clube; que, atos administrativos preparatórios não constituem crime, pois o objeto do contrato era lícito, mas não válido, pois inexistente a aprovação do Conselho Deliberativo”..
O UOL Esporte também teve acesso ao distrato, feito durante a gestão de Carlos Augusto Barros e Silva, o Leco. O documento, datado de 22 de março de 2016, conta com as assinaturas do presidente, do então diretor financeiro Adilson Alves Martins, do diretor jurídico Paulo Eduardo Mutti e do responsável pela Far East Global Holding Limited, Jack Banafsheha.
A cláusula segunda do acordo diz que “as Partes outorgam entre si a mais plena, geral, rasa e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, seja a que título for, não só quanto ao objeto do CONTRATO, como também a quaisquer fatos ou eventos de qualquer natureza que se deram entre as Partes decorrentes ou não da relação contratual, exonerando e desobrigando totalmente uma da outra também no que concerne a fatos superveniente, inclusive o direito de ação e principalmente com relação a eventuais honorários dispostos na Cláusula Terceira do CONTRATO que poderiam supostamente ser pleiteados, prevalecendo doravante tão somente o disposto neste instrumento particular de DISTRATO”.
O relatório feito por Ópice Blum foi aprovado por unanimidade na Comissão de Ética do São Paulo. Posteriormente, o texto foi lido ao Conselho Deliberativo do São Paulo, que não apresentou contestações no dia da reunião. Os quatro requerentes, inclusive, participaram do encontro. Após a publicação deste texto, Marcelo Portugal Gouvêa procurou o UOL Esporte e apresentou a sua versão dos fatos: “Infelizmente, a decisão de arquivamento do caso Far East não foi levada a debate no plenário do Conselho Deliberativo. Assim como não foi dada ciência aos conselheiros do Relatório elaborado pela Comissão Especial. O caso foi arquivado a partir, apenas, de um parecer individual”.
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