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Perrone Com Pedro Lopes
O Ministério Público de São Paulo denunciou 15 torcedores por conta do ataque ao ônibus são-paulino antes do jogo com o Coritiba, no último dia 23. Contra 14 deles, a denúncia é por associação para cometer crimes, destruir coisa alheia com substância inflamável ou explosiva, opor-se a ato legal mediante violência (no caso, entraram em conflito com policiais militares ao serem localizados), ofender a integridade corporal de alguém e promover tumulto em evento esportivo.
Outro torcedor, Bruno Silva Arcanjo, diretor-geral da Independente, principal torcida organizada do São Paulo, foi denunciado apenas por associação para o crime. Ele nega envolvimento com o episódio e em seu depoimento durante o inquérito disse que a uniformizada é contra atos violentos. O inquérito policial relata que quando os outros 14 torcedores foram detidos num galpão, com munição que incluía bombas caseiras, ventilou-se a informação de que Arcanjo seria o autor intelectual do atentado, porém, não é explicado quem teria ventilado a acusação.
“É um absurdo o Bruno ser denunciado, é teratológico. Não existe nenhum indício de que ele participou disso. Ele foi comigo até a delegacia para colaborar com a investigação. Se alguém fala que ele foi o mandante, por que não apontam quem disse isso?”, afirmou Renan Bohus da Costa, advogado do diretor da Independente. Arcanjo não estava presente no local do atentado, mas em frente ao Morumbi, que é vizinho a uma mansão usada pela torcida.
A denúncia foi apresentada nesta segunda (1°) pela promotora Monize Flávia Pompeo. “Não há dúvidas, portanto, de que os denunciados, integrantes ou simpatizantes da Torcida Tricolor Independente, juntamente com outras pessoas ainda não identificadas, associaram-se com o escopo de cometer os crimes ora narrados”, diz a promotora em seu pedido.
Ela também afirma que “o crime foi cometido durante a pandemia da Covid-19, a qual assola toda a humanidade e quase pôs em colapso econômico todo o planeta, de modo que incide a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, “j”, do Código Penal (em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido). O promotor Roberto Bacal já pedira que a Independente seja proibida de frequentar estádios ou locais em que a delegação do São Paulo estiver por cinco anos.
Se a Justiça acatar a denúncia, será instaurado processo penal. Também nesta segunda, a juíza Carla Santos Balestreri, do Foro Central Criminal da Barra Funda, determinou que os autos fossem remetidos à vara preventa (na qual primeiramente ocorreu o registro).
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