GloboEsporte
Leonardo Lourenço
Clube firma prazo de acordo com regras da Fifa, apesar de Lei Pelé permitir vínculo maior.
O São Paulo alterou um padrão para a assinatura dos primeiros contratos de jogadores da base. Até a gestão passada, o clube criava vínculos de até cinco anos ao profissionalizar atletas, mas agora limitou o prazo em três anos.
Uma divergência entre a legislação brasileira e o regulamento da Fifa motivou essa mudança na postura do São Paulo, que recentemente perdeu um jogador por causa dessa diferença de entendimentos.
No ano passado, o zagueiro Lucas Fasson, então com 19 anos, pediu a rescisão de seu contrato ao São Paulo por considerar que ele era irregular. O vínculo era de quatro anos, entre 2017 e 2021.
Lucas Fasson deixou o São Paulo em 2020 — Foto: Érico Leonan / saopaulofc.net
O jogador se apoiava nas regras da Fifa, que determinam prazo máximo de três anos para contratos assinados por menores de 18 anos. O São Paulo contestou com base na Lei Pelé, que permite que o primeiro contrato profissional, assinado a partir dos 16 anos do jogador, pode ser de até cinco anos.
Em setembro, a Fifa concedeu um registro provisório a Fasson, que foi registrado no La Serena, do Chile.
Há um embate na federação internacional, onde o São Paulo vê poucas chances de sucesso, e outro na Justiça do Trabalho brasileira, onde cobra do atleta uma indenização pela rescisão unilateral do contrato – nessa, por considerar a Lei Pelé, o clube se vê com mais fundamentos.
Para evitar impasses semelhantes, o São Paulo passou a adotar o prazo de três anos como padrão para contratos com menores de idade quando o novo executivo das categorias de base, Marcos Biasotto, assumiu o departamento no início do ano.
Os novos acordos têm estrutura diferente, com gatilhos que preveem aumentos salariais ao jogador a partir do cumprimento de metas, como convocações para seleções de base, promoções, etc.
A intenção é gerar mais segurança e evitar a necessidade de negociações no decorrer do contrato.
Atualmente, a Lei Pelé também prevê uma preferência do clube formador na primeira renovação de contrato de trabalho de um jogador.
A legislação permite que o atleta se recuse a ampliar esse vínculo, mas dá ao clube formador o direito a uma indenização, caso ele tenha igualado a proposta de um terceiro clube, de até 200 vezes o saláriodo jogador.
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