do Sevilla foi a Tuna Luso (Foto: Arquivo Pessoal)
Além do Paysandu, a Tuna Luso também acionou seu corpo jurídico para cobrar o percentual de clube formador do meio-campista Paulo Henrique Ganso, que foi negociado pelo São Paulo com o Sevilla por R$ 34,4 milhões no último dia 16 de julho. Segundo o presidente do time paraense, João Rodrigues, a Águia Guereira tem direito ao montante aproximado de R$ 200 mil.
– Pelas normas da FIFA de transferências internacionais, nós da Tuna temos direito a um percentual, que fizemos os cálculos e dá algo em torno de 0,6% do total negociado pelo São Paulo. Mantivemos contato com o representante deles (do Tricolor) e nossos advogados estão de posse de toda documentação necessária para buscar esse valor – explicou o mandatário.
Além de súmulas de jogos, a Tuna Luso garante ter carteiras e outros documentos que comprovam o vínculo com o clube dos nove até quase 14 anos. Em seguida, Ganso foi para o Paysandu e, posteriormente, levado ao Santos pelo ex-jogador Giovanni Oliveira, que atuou no Barcelona e Seleção Brasileira.
Filipe Rino, advogado especialista em direito desportivo, explicou ao GloboEsporte.com que a cobrança da quantia precisa ser feita diretamente aos espanhóis do Sevilla. Ele esclarece que, tanto a Lei Pelé quanto o estatuto de transferência da FIFA, ordenam que os clubes adquirentes dos direitos federativos de atletas são os responsáveis pelo repasse.
– A Lei Pelé e o estatuto da FIFA dizem que o clube que adquire os direitos do jogador precisa reter 5% do montante da transferência para fazer, exclusivamente, o repasse aos clubes formadores. Então, a Tuna deve cobrar do Sevilla esse valor e assim sucessivamente dos demais clubes que ele jogar, caso aconteça negociações futuras – disse.
Caso passado
Em dezembro do ano passado, o Santos recebeu parecer favorável na Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça, em um processo onde a Tuna Luso cobrava este mesmo percentual, ainda pela primeira negociação envolvendo o jogador, à época do Peixe para o São Paulo. Desde então, o time do Pará não efetuou o pagamento de cerca de R$ 90 mil acrescido dos custos processuais, conforme determinação da Justiça.
– Nesse caso, a Tuna não tinha direito, pois se tratava de uma transferência nacional, onde só começa a contabilizar a solidariedade a partir dos 14 anos. A partir do momento que Ganso foi para fora do país, a Tuna passa a ter essa condição de formadora, pois a contagem acontece depois dos 12 anos – esclareceu Rino.